Cidades
Publicado em 09/09/2026, às 09h32 Reprodução internet Lavínia Manso
Um homem deverá receber R$ 6,5 mil de indenização após bater o carro em um garrote que estava solto em uma via pública na zona rural de Assú, no Oeste do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada pela Justiça potiguar e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (9), após o proprietário do animal se recusar a pagar integralmente os danos provocados pela colisão.
O acidente aconteceu em 11 de novembro de 2023. Segundo o processo, o motorista trafegava pela zona rural do município quando atingiu o animal, causando danos na parte dianteira do veículo.
O proprietário do garrote chegou a concordar em pagar metade do orçamento apresentado pelo motorista, mas o acordo não foi aceito. O reparo do carro foi estimado em R$ 6.670, e o caso acabou sendo levado à Justiça.
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A juíza Aline Daniele Belém, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, considerou comprovados o dano ao veículo, a relação entre o acidente e os prejuízos e a propriedade do animal.
Durante uma audiência, o réu confirmou que o garrote era seu. Os danos também foram comprovados por fotografias e depoimentos. O proprietário alegou que o animal teria escapado depois de se assustar com um cachorro.
A justificativa, porém, não foi aceita pela magistrada como motivo suficiente para afastar a responsabilidade. Conforme o artigo 936 do Código Civil, o proprietário ou detentor de um animal responde pelos danos causados por ele.
Na sentença, a magistrada destacou que o motorista apresentou orçamentos que somavam R$ 6.670 para os reparos. Segundo ela, não é necessário que o conserto tenha sido realizado para que haja indenização, desde que o prejuízo e sua extensão sejam comprovados.
Embora o orçamento apontasse R$ 6.670, o motorista havia limitado o pedido de indenização a R$ 6.500. Por isso, a juíza determinou o pagamento desse valor, respeitando o limite solicitado na ação.
A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os pedidos foram considerados parcialmente procedentes e o proprietário do animal foi condenado ao pagamento dos danos materiais.