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Cidades

Homem será indenizado após bater carro em garrote solto em via no interior do RN

Decisão da Justiça do Rio Grande do Norte garante indenização após motorista colidir com garrote solto em via pública na zona rural  |  Reprodução internet

Publicado em 09/09/2026, às 09h32   Reprodução internet   Lavínia Manso

Um homem deverá receber R$ 6,5 mil de indenização após bater o carro em um garrote que estava solto em uma via pública na zona rural de Assú, no Oeste do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada pela Justiça potiguar e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (9), após o proprietário do animal se recusar a pagar integralmente os danos provocados pela colisão.

O acidente aconteceu em 11 de novembro de 2023. Segundo o processo, o motorista trafegava pela zona rural do município quando atingiu o animal, causando danos na parte dianteira do veículo.

O proprietário do garrote chegou a concordar em pagar metade do orçamento apresentado pelo motorista, mas o acordo não foi aceito. O reparo do carro foi estimado em R$ 6.670, e o caso acabou sendo levado à Justiça.

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Justiça responsabiliza dono do animal

A juíza Aline Daniele Belém, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, considerou comprovados o dano ao veículo, a relação entre o acidente e os prejuízos e a propriedade do animal.

Durante uma audiência, o réu confirmou que o garrote era seu. Os danos também foram comprovados por fotografias e depoimentos. O proprietário alegou que o animal teria escapado depois de se assustar com um cachorro.

A justificativa, porém, não foi aceita pela magistrada como motivo suficiente para afastar a responsabilidade. Conforme o artigo 936 do Código Civil, o proprietário ou detentor de um animal responde pelos danos causados por ele.

Indenização ficou em R$ 6,5 mil

Na sentença, a magistrada destacou que o motorista apresentou orçamentos que somavam R$ 6.670 para os reparos. Segundo ela, não é necessário que o conserto tenha sido realizado para que haja indenização, desde que o prejuízo e sua extensão sejam comprovados.

Embora o orçamento apontasse R$ 6.670, o motorista havia limitado o pedido de indenização a R$ 6.500. Por isso, a juíza determinou o pagamento desse valor, respeitando o limite solicitado na ação.

A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os pedidos foram considerados parcialmente procedentes e o proprietário do animal foi condenado ao pagamento dos danos materiais.

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