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Cidades

Falso advogado de Natal é condenado a mais de 6 anos de prisão; saiba como eram aplicados os golpes nos clientes

Homem se passava por advogado e enganou cliente com falsas cobranças e processos inexistentes, resultando em condenação  |  Reprodução internet

Publicado em 31/03/2026, às 12h44   Reprodução internet   Redação

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Um homem que atuava como advogado foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por aplicar golpes contra uma cliente.

A decisão, da 7ª Vara Criminal de Natal, atendeu a pedido do Ministério Público Estadual e fixou pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, além de multa.

O réu foi responsabilizado pelos crimes de estelionato simples e estelionato mediante fraude eletrônica.

De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024. O acusado utilizou a relação de confiança com a vítima — que era amiga de sua então esposa — para aplicar os golpes.

Inicialmente, ele foi contratado para ingressar com uma ação judicial relacionada a um acidente envolvendo um veículo. Para dar andamento ao suposto processo, solicitou um pagamento via Pix no valor de R$ 620.

A vítima realizou a transferência, mas a ação nunca foi ajuizada.

Nova fraude prometia liberação de R$ 60 mil

Após o primeiro golpe, o homem voltou a agir. Dessa vez, afirmou que a cliente teria vencido um processo trabalhista e que havia cerca de R$ 60 mil disponíveis para saque.

Para liberar o valor, ele solicitou um novo pagamento de R$ 701,63, alegando custos relacionados ao cumprimento de sentença.

Mais uma vez, a vítima efetuou o pagamento.

Fraude foi descoberta meses depois

Os golpes só vieram à tona em maio do ano passado, quando a mulher procurou outro advogado em busca de informações sobre o andamento dos processos.

Foi então informada de que a ação de indenização nunca havia sido protocolada e que não havia qualquer movimentação no processo trabalhista.

Também ficou constatado que ela já possuía gratuidade de justiça, o que tornava indevida qualquer cobrança.

Justiça destaca abuso de confiança

Na sentença, a magistrada ressaltou que o acusado se aproveitou da relação de proximidade e confiança para induzir a vítima ao erro.

Desde o início, o réu assumiu conduta apta a induzir e manter a ofendida em erro, criando nela a legítima expectativa de que valores repassados seriam destinados à finalidade juridicamente idônea”, destacou.

Condenação inclui prisão em regime fechado

Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça concluiu que houve prática reiterada de fraudes, com solicitação de valores baseada em justificativas falsas e sem qualquer prestação real de serviço.

Com isso, o réu foi condenado a:

- 6 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado
- pagamento de 43 dias-multa

Apesar da condenação, ficou registrado que o acusado devolveu integralmente o valor de R$ 1.321,63 à vítima antes do recebimento da denúncia.

A decisão reforça o entendimento de que a utilização indevida da condição profissional para obter vantagem financeira agrava a responsabilidade penal em casos de estelionato.

Classificação Indicativa: Livre


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