Cidades
Publicado em 16/10/2026, às 11h35 Reprodução Lavínia Manso
As escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte deverão adotar um protocolo de prevenção e enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa, conforme a Lei nº 12.929, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16). Sancionada pela governadora Fátima Bezerra na quinta-feira (15), a norma estabelece ações educativas e procedimentos para acolher vítimas e apurar denúncias no ambiente escolar.
O descumprimento reiterado poderá levar a advertências e multas administrativas. Em situações graves e reincidentes, também está prevista a suspensão temporária do funcionamento da instituição.
Chamado de Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa, o documento será dividido em medidas preventivas e corretivas. Ele deverá fazer parte do Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas e dos planos de formação continuada dos profissionais da educação.
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Quando houver relatos de discriminação, as instituições deverão acolher as vítimas, as testemunhas e as pessoas apontadas como responsáveis. Os depoimentos precisarão ser registrados com garantia de sigilo e proteção aos envolvidos.
A atuação também incluirá reuniões com os responsáveis legais, assistência psicológica e pedagógica às vítimas e abertura de procedimento interno para esclarecer os fatos. Durante a apuração, deverá ser assegurado o direito à defesa.
Nos casos caracterizados como crimes, haverá encaminhamento às autoridades competentes. Conforme a situação, poderão ser acionados o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e delegacias especializadas.
Na frente preventiva, as unidades deverão realizar palestras, oficinas, seminários e rodas de conversa. Entre os assuntos previstos estão as diferentes formas de racismo, a liberdade religiosa, a história e a cultura afro-brasileira e indígena, o letramento racial e o racismo ambiental.
Os conteúdos curriculares e os materiais didáticos também deverão abordar antirracismo e liberdade religiosa. A direção de cada escola coordenará o protocolo, com participação de professores, equipes pedagógicas, alunos, familiares e conselhos escolares.
Para desenvolver as atividades educativas, o poder público poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, instituições religiosas e outras entidades. A regulamentação deverá detalhar as orientações, os fluxos de atendimento e as formas de acompanhar a aplicação do protocolo.