Cidades
Publicado em 19/12/2025, às 17h44 Reprodução/TJRN Jussier Lucas
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador do bairro Nova Descoberta, que convive há anos com alagamentos em frente à própria residência. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do município e reconhece a omissão dos órgãos públicos na manutenção de uma lagoa de captação de águas pluviais.
De acordo com o processo, o morador reside nas proximidades da lagoa e relatou que, durante os períodos de chuva, o local frequentemente transborda devido à drenagem deficiente e à ausência de manutenção adequada. A situação compromete o acesso à residência e expõe a família a riscos à saúde.
Além dos alagamentos recorrentes, o acúmulo de lixo e a falta de limpeza agravavam os transtornos enfrentados pelo morador. O cenário incluía mau cheiro constante, proliferação de insetos e a presença de animais peçonhentos, afetando diretamente as condições de moradia e segurança da família.
Defesa dos órgãos públicos
Em sua defesa, o Município de Ceará-Mirim alegou não ter responsabilidade direta pelos danos e afirmou realizar ações periódicas de limpeza e manutenção em lagoas de captação e vias públicas. O município também sustentou que as chuvas intensas configurariam caso fortuito ou força maior, o que afastaria a obrigação de indenizar.
O SAAE, por sua vez, argumentou falta de legitimidade para figurar no processo, afirmando que as atividades de microdrenagem, manutenção de bocas de lobo e lagoas de captação seriam de responsabilidade exclusiva da Prefeitura.
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Sentença aponta omissão e situação insustentável
Ao analisar o caso, o juiz Peterson Fernandes Braga rejeitou a preliminar apresentada pelo SAAE. Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Municipal nº 1.986/2020 atribui à autarquia a responsabilidade pela gestão do sistema de drenagem urbana e manejo das águas pluviais.
Segundo a sentença, ficou comprovada a omissão dos entes públicos na manutenção da lagoa e na limpeza da área, caracterizando falha na prestação do serviço público. O juiz ressaltou que provas como vídeos e matérias jornalísticas reforçaram a verossimilhança dos fatos narrados.
“No caso dos autos, a omissão do ente municipal e do SAAE quanto à adequada manutenção de lagoa de captação, drenagem pluvial e limpeza urbana restou configurada”, afirmou o magistrado, ao destacar que a situação expôs o morador a condições vexatórias, inseguras e nocivas à saúde.
Indenização por danos morais
Com base no entendimento da responsabilidade civil dos órgãos públicos, o juiz determinou que o Município de Ceará-Mirim e o SAAE respondam de forma solidária pelo caso. A decisão fixou o pagamento de R$ 4 mil ao morador, a título de indenização por danos morais.
A sentença reforça a obrigação do poder público de garantir a manutenção adequada de estruturas de drenagem urbana, especialmente em áreas residenciais, a fim de evitar prejuízos à população e riscos à saúde coletiva.