Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 20/10/2026, às 13h55
Os eleitores do Rio Grande do Norte que precisam viajar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026 podem solicitar passagens gratuitas de ida e volta até as 20h da próxima sexta-feira (23). O benefício será válido entre às 4h30 do sábado (24), e às 17h da segunda-feira (26), com o objetivo de facilitar o deslocamento dos cidadãos até seus locais de votação no domingo (25).
A gratuidade contempla os serviços regulares de transporte intermunicipal e metropolitano autorizados pelo Governo do Estado. Conforme a demanda de passageiros, as empresas poderão reforçar a frota para atender aos eleitores durante o período.
Os bilhetes podem ser solicitados nos guichês da Transpasse, da Atomp ou das empresas permissionárias responsáveis pelo transporte. No momento da solicitação, o eleitor deverá apresentar um dos documentos exigidos para comprovar sua condição e identificar o local onde votará.
São aceitos o título de eleitor, o e-Título ou outro documento que comprove a identidade do cidadão e seu local de votação. A gratuidade é exclusiva para o deslocamento entre o município de residência e aquele em que o eleitor possui domicílio eleitoral.
Para utilizar a passagem de volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida. Entretanto, quem retirar os bilhetes de ida e volta simultaneamente estará dispensado de apresentar o comprovante de votação para retornar.
Além das viagens intermunicipais regulares, os eleitores terão acesso gratuito às linhas semiurbanas no domingo, dia 25, data do segundo turno. Nessas modalidades, o embarque poderá ocorrer sem a necessidade de retirar antecipadamente uma passagem.
A medida contempla as rotas Natal/Parnamirim, Natal/Macaíba, Natal/São Gonçalo do Amarante e Natal/Extremoz. Os passageiros poderão utilizar esses serviços gratuitamente durante o dia da votação, conforme as condições estabelecidas para o transporte.
Nos veículos equipados com catracas adequadas, não será necessário apresentar documentos para utilizar o benefício. Caso haja falha técnica ou o veículo não disponha de equipamento apropriado, as empresas poderão solicitar uma comprovação da condição de eleitor.
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