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Eleitores do RN terão transporte intermunicipal gratuito durante as eleições; veja regras para utilizar

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Durante as eleições no RN, o transporte coletivo intermunicipal será gratuito para eleitores; veja os horários e documentos necessários  |   BNews RN - Divulgação Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 30/09/2026, às 08h24



Quem precisar viajar entre municípios do Rio Grande do Norte para votar terá direito ao transporte coletivo intermunicipal gratuito durante o período das eleições. A medida foi autorizada por decreto publicado nesta quarta-feira (30) e contempla tanto o deslocamento até o domicílio eleitoral quanto o retorno após a votação.

A gratuidade será válida exclusivamente para viagens realizadas dentro do estado e integra o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN). O primeiro turno das eleições está marcado para domingo (4).

Gratuidade começa na sexta-feira

Para as linhas de transporte de característica rodoviária, o benefício começa às 4h30 da sexta-feira (3) e segue até as 16h da segunda-feira (5). O período foi estabelecido para contemplar os deslocamentos de ida, a data da votação e o retorno dos eleitores.

Já no transporte de característica semiurbana, a gratuidade será oferecida durante todo o domingo (4), sem definição de horário específico para início ou encerramento do benefício.

A medida segue a regulamentação aplicada ao transporte coletivo durante períodos eleitorais. Em eleições anteriores, o Estado também estabeleceu gratuidade para o deslocamento de eleitores entre municípios potiguares.

Quais documentos são necessários?

Para embarcar gratuitamente no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento, físico ou eletrônico, que comprove simultaneamente sua identidade e o local de votação.

No retorno, quando o passageiro estiver deixando o município onde possui domicílio eleitoral, será necessário apresentar o comprovante de votação.

Além disso, o eleitor deverá comprovar que utilizou a gratuidade no deslocamento de ida.

Quando o comprovante de votação não será exigido?

Existe uma exceção para o retorno. O comprovante de votação não será necessário quando os bilhetes gratuitos de ida e volta forem emitidos simultaneamente.

Nessa situação, o passageiro deverá observar os horários estabelecidos para a viagem e apresentar a documentação exigida para identificação e comprovação do local de votação.

Empresas serão ressarcidas

As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade concedida durante o período eleitoral.

A definição da forma de ressarcimento e do cálculo dos valores ficará sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN).

A medida busca garantir o deslocamento de eleitores que precisam viajar entre municípios potiguares para exercer o direito ao voto no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.


Na hora do voto: o que levar e o que é proibido?

Além de organizar o deslocamento até o local de votação, o eleitor também precisa ficar atento às regras para entrar na seção eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que é necessário apresentar um documento oficial com foto.

São aceitos RG, CIN, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei. O e-Título também pode ser utilizado, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar e, sozinho, não substitui o documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento também não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital igualmente não pode ser usada para essa finalidade.

Celular fica fora da cabine. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. A mesma restrição vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras inteligentes, óculos com câmera e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações. A regra vale mesmo que o equipamento esteja desligado.

Por outro lado, o eleitor pode levar uma cola em papel para consultar os números dos candidatos no momento da votação. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. Já manifestações coletivas, propaganda, abordagem de eleitores e a chamada boca de urna são proibidas.

Pontos importantes para o eleitor:

  • Pode levar: documento oficial com foto e cola eleitoral em papel;
  • Pode usar: camiseta, adesivo, broche ou outro adorno que represente sua preferência, desde que a manifestação seja individual e silenciosa;
  • Não pode levar para a cabine: celular, câmera, filmadora, smartwatch, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto;
  • Não pode fazer: propaganda, boca de urna, distribuição de material ou abordagem de outros eleitores.

Classificação Indicativa: Livre

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