Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu considerar irregular uma pesquisa eleitoral que continha perguntas relacionadas à Operação Mederi e ao pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra. A Corte entendeu que o levantamento apresentou conteúdo tendencioso e poderia influenciar negativamente a percepção dos eleitores.
A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (21). Por maioria dos votos, os magistrados aplicaram multa de R$ 53.205 às empresas responsáveis pela pesquisa e divulgação do levantamento.
O estudo, registrado sob o número RN-07240/2026, foi realizado pela Media Inteligência Pesquisa Ltda. e divulgado pela Potengi Comunicação Ltda. Segundo o processo, mais de 2 mil pessoas foram entrevistadas em 82 municípios do Rio Grande do Norte.
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A controvérsia envolveu principalmente duas perguntas do questionário. Uma delas perguntava se o entrevistado tinha conhecimento sobre uma operação da Polícia Federal envolvendo Allyson Bezerra. A outra questionava qual seria o nível de responsabilidade do pré-candidato em relação às denúncias investigadas.
Relator do caso, o juiz Daniel Maia afirmou que as perguntas eram “manifestamente tendenciosas” e comprometiam a neutralidade exigida em pesquisas eleitorais. Para ele, o formato utilizado poderia distorcer o resultado do levantamento e influenciar a opinião pública durante o período de pré-campanha.
Durante a sustentação oral, o advogado Felipe Cortez argumentou que apenas Allyson foi alvo de perguntas negativas, enquanto outros nomes ligados ao cenário político estadual não passaram pelo mesmo tipo de questionamento.
Segundo o relator, pesquisas eleitorais não podem ser utilizadas como instrumentos de promoção ou desgaste político antecipado. Apesar disso, houve divergência parcial no julgamento.
O juiz Hallison Rego concordou que havia irregularidade no caso, mas defendeu que perguntas sobre fatos públicos poderiam ser feitas, desde que respeitados critérios metodológicos mais rigorosos.
A multa aplicada pelo TRE foi fixada no valor mínimo previsto pela legislação eleitoral.
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