Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a remoção de uma publicação do perfil oficial do pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), no Instagram. A decisão liminar foi tomada pelo juiz federal Hallison Rêgo Bezerra após ação apresentada pelo Partido Novo (NOVO/RN), que alegou possível prática de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a decisão, a publicação analisada contém a expressão “# O povo quer Alysson Governador”, considerada pelo magistrado, em análise inicial, como uma mensagem com “carga semântica equivalente a pedido explícito de voto”. O entendimento levou o TRE-RN a determinar a retirada do conteúdo pela plataforma Meta no prazo de 24 horas.
A determinação também impede que Allyson Bezerra publique novamente o mesmo material, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Já a Meta poderá ser multada em R$ 10 mil por dia caso não cumpra a ordem judicial.
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Na mesma decisão, o magistrado negou o pedido do Partido Novo para suspender o perfil oficial de Allyson Bezerra no Instagram até 15 de agosto. Segundo Hallison Rêgo, a medida seria desproporcional neste momento, já que apenas uma publicação apresentou, em análise preliminar, indícios de irregularidade.
O juiz também rejeitou, nesta fase inicial, a solicitação para que as plataformas digitais fornecessem informações sobre possível impulsionamento pago e administradores de outros perfis citados na ação. De acordo com a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a alegada atuação coordenada de páginas ou a prática conhecida como “astroturfing” eleitoral.
A representação foi protocolada pelo Partido Novo no TRE-RN contra Allyson Bezerra, que é pré-candidato ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A legenda questionou publicações relacionadas a eventos partidários e à divulgação da pré-candidatura nas redes sociais.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral permite manifestações de pré-candidatos e divulgação de convenções partidárias, desde que não haja pedido explícito de voto ou utilização de mecanismos proibidos.
O magistrado avaliou, porém, que a publicação específica com a frase “O povo quer Alysson Governador” ultrapassou esse limite ao transmitir mensagem interpretada como equivalente a um pedido de apoio eleitoral direto.
A decisão ainda não representa julgamento definitivo do caso. O processo seguirá com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior análise do mérito pelo TRE-RN.
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