Política

TRE-RN manda retirar propaganda de Allyson Bezerra do ar por indícios de campanha eleitoral antecipada

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Justiça Eleitoral aponta pedido implícito de votos, determina exclusão da publicação de Allyson Bezerra do ar em 24 horas e proíbe nova divulgação sob pena de multa  |   BNews RN - Divulgação
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por BNews RN

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Publicado em 26/06/2026, às 09h03



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada imediata de uma publicação nas redes sociais relacionada ao pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra, por identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada. A decisão estabelece prazo de 24 horas para exclusão do conteúdo, proíbe sua republicação e ainda determina a identificação dos responsáveis pelos perfis que compartilharam a peça.

A medida foi tomada em ação ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Novo, que alegou a divulgação coordenada da publicação em diferentes perfis do Instagram. A arte continha as expressões "É tempo de Allyson", "O povo quer #AllysonGovernador" e a frase "Chegou a hora Rio Grande do Norte", acompanhadas de hashtags ligadas à pré-candidatura.

Ao analisar o pedido, o juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro entendeu, em decisão liminar, que a postagem extrapola os limites da divulgação permitida pela legislação eleitoral e apresenta elementos que podem caracterizar um pedido implícito de voto.

 "As frases utilizadas na publicação [...] podem ser interpretadas como palavras mágicas capazes de influenciar a vontade do eleitor", destacou o magistrado.

Influência sobre o eleitorado

Na decisão, o relator também ressaltou que a publicação alcançou grande repercussão nas redes sociais, registrando mais de mil curtidas, dezenas de comentários e centenas de compartilhamentos. Segundo o juiz, esse alcance amplia o potencial de influência sobre o eleitorado e pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

Para a Justiça Eleitoral, embora a legislação permita a manifestação de pré-candidaturas, ela veda qualquer forma de propaganda que contenha pedido explícito ou implícito de votos antes do período autorizado pela lei.

Decisão determina remoção e identificação dos responsáveis

Além da retirada da publicação, o TRE-RN determinou:

  • remoção do conteúdo em até 24 horas;
  • proibição de nova divulgação da peça por Allyson Bezerra ou por terceiros, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, apresente em até cinco dias os dados cadastrais dos administradores dos perfis envolvidos e informe a existência de outros perfis que tenham replicado a publicação.

A decisão foi proferida em caráter liminar e o processo seguirá sua tramitação na Justiça Eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre

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