Política
A Justiça Eleitoral determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, forneça dados detalhados sobre os administradores de cinco perfis que atuam em defesa do prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil). A decisão foi proferida pela juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), após pedido apresentado pelo Partido Novo, que aponta possíveis irregularidades na atuação das contas.
A magistrada autorizou a produção antecipada de provas e a identificação dos responsáveis pelos perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado. Segundo a decisão, há elementos suficientes para justificar a investigação sobre a origem e a forma de atuação das páginas.
De acordo com a ação, os perfis apresentariam características de atuação coordenada, com produção profissional de conteúdo político-eleitoral voltado à promoção da pré-candidatura de Allyson Bezerra, situação que poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Ao examinar o caso, a relatora destacou a existência de indícios que justificam a identificação dos administradores das contas e a apuração de possíveis vínculos entre elas. A decisão menciona a possibilidade de uma atuação organizada para divulgação de conteúdo eleitoral nas redes sociais.
No entendimento da juíza, há sinais de que os perfis possam atuar de forma coordenada e profissionalizada em benefício de uma pré-candidatura, circunstância considerada suficiente para autorizar a coleta de informações necessárias ao esclarecimento dos fatos.
A medida tem como objetivo verificar se houve eventual financiamento, impulsionamento irregular de conteúdo ou a existência de uma estrutura organizada voltada à promoção político-eleitoral nas plataformas digitais.
A Meta terá prazo de dez dias para encaminhar à Justiça Eleitoral as informações solicitadas. Entre os dados requeridos estão os cadastros dos administradores das contas, telefones, endereços de e-mail vinculados e o histórico de alterações dos perfis.
Também deverão ser fornecidos registros de acesso, endereços de Protocolo de Internet (IP), informações sobre impulsionamento de publicações, valores eventualmente investidos em publicidade e dados relacionados à monetização das contas. Além disso, a empresa deverá apresentar informações que possam indicar possíveis vínculos técnicos ou financeiros entre os perfis investigados.
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Na decisão, a magistrada ressaltou que a legislação eleitoral garante a liberdade de manifestação do pensamento na internet, mas estabelece restrições ao anonimato durante o período eleitoral. Segundo a juíza, a obtenção das informações é necessária para identificar quem administra os perfis e verificar se existe alguma estrutura organizada por trás das publicações realizadas nas redes sociais.
A investigação busca esclarecer a eventual existência de coordenação, financiamento ou impulsionamento irregular de conteúdo político-eleitoral, tema que seguirá sob análise da Justiça Eleitoral.
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