Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) divulgou regras para a realização de carreatas durante as eleições. Os eventos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A exigência está prevista no artigo 35, § 11-A, da Resolução TSE nº 23.607/2019. O descumprimento do prazo pode resultar em irregularidade dos gastos com combustível utilizados na carreata.
A comunicação deve ser encaminhada em tempo hábil para o e-mail [email protected], com cópia para [email protected]. No aviso, a campanha precisa informar a candidatura responsável pelo evento, além da data, horário, local de concentração e percurso previsto.
Além da comunicação prévia, as campanhas também precisam seguir outras exigências previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os gastos com combustível sejam considerados regulares.
Na prestação de contas, as campanhas precisam informar ainda as placas dos veículos beneficiados, a quantidade de veículos envolvidos e o volume de combustível utilizado em cada evento.
Segundo a Justiça Eleitoral, o cumprimento das regras permite a fiscalização dos gastos eleitorais e contribui para a transparência e a regularidade das contas de campanha.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top