Política

TRE proíbe Cadu de usar escuta da PF em propaganda e mantém multa de R$ 5 mil

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Desembargador determina retirada de vídeo e multa de R$ 5 mil ao candidato Cadu, após uso de gravação da Polícia Federal  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 28/09/2026, às 17h40



A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu o candidato ao Governo do Estado Cadu de Lula (PT) de reproduzir, em propaganda eleitoral, uma gravação sigilosa feita pela Polícia Federal durante a Operação Mederi. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra.

A representação foi apresentada pelo candidato Allyson Bezerra (União) e pela coligação Esperança e Trabalho. Além de determinar a retirada do conteúdo, a decisão condenou Cadu e a coligação Time que Cuida ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

A gravação havia sido utilizada por Cadu em um vídeo publicado nas redes sociais em 21 de setembro. No material, um empresário aparece dizendo: “Ah, esse prefeito é ladrão. Quem rouba é ele”. A campanha petista associou a declaração a Allyson, que foi alvo da Operação Mederi quando ainda era prefeito de Mossoró.

Justiça reconhece referência a Allyson, mas faz ressalva sobre a gravação

Em uma decisão liminar anterior, de 22 de setembro, o desembargador havia determinado a retirada do vídeo porque considerou que o trecho, isoladamente, não permitia identificar quem era o prefeito citado na conversa.

Durante a análise definitiva do caso, Cadu apresentou uma decisão da Justiça Federal que continha a transcrição da escuta ambiental. Com esse documento, o magistrado reconheceu que era possível relacionar a fala do empresário a Allyson.

O entendimento, porém, não foi suficiente para liberar a utilização da gravação na propaganda eleitoral. Para o desembargador, identificar a pessoa mencionada não significa que a declaração possa ser apresentada como comprovação de um crime.

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Escuta é considerada elemento de investigação

Na decisão, o magistrado classificou o conteúdo da gravação como elemento indiciário, que deve ser analisado em conjunto com outros elementos da investigação. Segundo ele, a propaganda ultrapassou esse limite ao apresentar a fala como uma “prova” do suposto envolvimento de Allyson no caso.

A Operação Mederi investiga suspeitas relacionadas a contratos da área da saúde em municípios do Rio Grande do Norte. Allyson esteve entre os alvos da operação em janeiro, quando ocupava o cargo de prefeito de Mossoró.

A decisão eleitoral não estabelece que a acusação feita pelo empresário seja verdadeira nem conclui pela prática de crime por parte de Allyson. O ponto analisado pelo TRE-RN foi a utilização da gravação sigilosa na propaganda eleitoral.

Vazamento não retira sigilo, diz decisão

Outro fundamento utilizado pelo desembargador foi a manutenção do sigilo da gravação. A defesa de Cadu argumentou que o conteúdo já havia sido publicado anteriormente por um veículo de comunicação.

Para a Justiça Eleitoral, porém, a divulgação anterior não equivale a uma decisão judicial que tenha retirado o sigilo do material produzido pela Polícia Federal.

O entendimento é que existe diferença entre noticiar a existência de uma prova ou de uma investigação e reproduzir diretamente um conteúdo que permanece protegido por sigilo.

Operação Mederi pode continuar no debate eleitoral

A decisão não impede que os candidatos mencionem a Operação Mederi durante a campanha. Segundo o magistrado, informações sobre a investigação, decisões judiciais que se tornaram públicas e fatos já noticiados podem ser utilizados no debate eleitoral.

A restrição determinada no processo se refere especificamente à reprodução da escuta sigilosa e à forma como a declaração foi apresentada na propaganda.

Com a decisão, fica mantida a proibição de nova veiculação da gravação enquanto ela permanecer sob sigilo, além da multa de R$ 5 mil aplicada a Cadu e à coligação Time que Cuida.

Classificação Indicativa: Livre

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