Política
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que prefeituras e empresas de transporte público do Rio Grande do Norte garantam a gratuidade do serviço durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25).
A orientação também prevê a manutenção da frota, dos horários e dos itinerários em níveis compatíveis com os dias úteis.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha, o documento estabelece diretrizes para o transporte coletivo urbano municipal e o transporte rodoviário intermunicipal em todo o estado.
A medida busca assegurar que dificuldades de deslocamento não impeçam os eleitores de exercer o direito ao voto, principalmente pessoas de baixa renda e moradores de localidades distantes das seções eleitorais.
Transporte urbano e intermunicipal
As prefeituras devem garantir transporte urbano gratuito durante todo o período de votação. Nos municípios onde o serviço regular não existir ou for insuficiente para atender à demanda, a recomendação prevê a criação de linhas especiais sem cobrança de tarifas, com trajetos e horários definidos.
No transporte intermunicipal, a gratuidade deve seguir as regras estaduais, sem restrições relacionadas ao município de origem ou ao sentido da viagem. A medida abrange deslocamentos da capital para o interior, do interior para Natal e entre municípios do interior potiguar.
O MP Eleitoral também orienta as empresas a não impor exigências que não estejam previstas nas normas, como cadastro prévio, agendamento ou pagamento para garantir a emissão da passagem gratuita. Os bilhetes devem ser disponibilizados nas agências, nos guichês e nos canais de atendimento das operadoras.
Caso todos os assentos estejam ocupados no horário solicitado, a empresa deverá registrar a ocorrência, oferecer a opção disponível mais próxima e comunicar a demanda ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN). O órgão poderá avaliar a necessidade de reforço da frota.
Transporte de eleitores da zona rural
A recomendação também destaca as regras para o transporte gratuito de eleitores que vivem na zona rural, em territórios indígenas e em comunidades tradicionais. Conforme a legislação, a responsabilidade por esse serviço é da Justiça Eleitoral.
Para atender à demanda, os municípios devem disponibilizar os veículos requisitados pela Justiça, em boas condições de uso, abastecidos e conduzidos por motoristas habilitados. Os trajetos e os horários estabelecidos também precisam ser respeitados.
O documento proíbe o uso de veículos, combustível, motoristas ou outros recursos públicos pelas prefeituras para transportar eleitores em benefício de candidatos, partidos políticos, apoiadores ou terceiros, fora das hipóteses autorizadas por lei.
A gratuidade deve ser assegurada a todos os eleitores, sem distinção partidária, indicação política ou exigências indevidas. Também não é permitida a utilização dos veículos, terminais e pontos de parada para propaganda eleitoral ou promoção pessoal de gestores públicos.
Prefeituras e empresas têm prazos para cumprir as medidas
As prefeituras devem divulgar, até sexta-feira (23), informações sobre as linhas disponíveis, os trajetos, os horários e as modalidades de transporte gratuito. A divulgação deve ocorrer nos sites oficiais, nas redes sociais institucionais, em rádios locais e por meio de avisos nos terminais e pontos de parada.
As informações também precisam ser encaminhadas à respectiva zona eleitoral.
Já as empresas de transporte devem informar seus funcionários sobre as regras até quinta-feira (22). Além disso, precisam afixar avisos sobre a gratuidade nos guichês e nos veículos e manter os canais de atendimento funcionando durante a emissão das passagens e o período de votação.
Descumprimento pode resultar em sanções
O Ministério Público Eleitoral alerta que a redução ou a interrupção indevida do transporte público no dia da votação, as dificuldades impostas ao deslocamento de eleitores da zona rural e o uso irregular de veículos públicos podem resultar na responsabilização dos envolvidos.
A depender das circunstâncias e da apuração dos fatos, as consequências podem incluir sanções eleitorais, penais e administrativas.
A Procuradoria Regional Eleitoral e as promotorias eleitorais serão responsáveis por apurar eventuais denúncias de descumprimento da recomendação e adotar as medidas judiciais cabíveis.
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