Política
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, propôs a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) como grupo terrorista, citando os violentos ataques de 2006 como justificativa para essa medida, que visa endurecer as penas para os envolvidos.
A proposta de Tarcísio se alinha a um projeto da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, que busca equiparar facções e milícias a grupos terroristas, aumentando significativamente as penas para seus membros.
Se aprovada, a nova legislação permitirá penas de 12 a 30 anos para integrantes de facções, em contraste com a atual Lei das Organizações Criminosas, que prevê penas de 3 a 8 anos, refletindo uma mudança significativa na abordagem do governo em relação ao crime organizado.
Ao cumprir agenda em Mirandópolis/SP no último sábado (1°), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu que o Primeiro Comando da Capital (PCC) seja classificado como grupo terrorista.
Em entrevista coletiva, Tarcísio lembrou os ataques promovidos pela organização em São Paulo no ano de 2006, quando facção iniciou uma escalada de violência em represália à realocação de presos para presídios de segurança máxima, promovendo uma onda de atentados contra agentes de segurança e cidadãos, além de motins em presídios e o bloqueio de ruas com barricadas.
"Um grupo que age, como o PCC agiu lá atrás, tem que ser classificado como grupo terrorista. Aquelas ações têm que ser classificadas como ações de terrorismo.", disse.
Um dos principais pontos defendidos pelo governador é a aplicação de penas mais duras para os participantes, garantindo que eles fiquem presos por mais tempo.
"A dificuldade de acesso a determinados benefícios de progressão, a questão da insuscetibilidade de graça e indulto, da imprescritibilidade. Acho que a gente precisa aumentar o custo do crime. Quando se fala em classificar esses grupos como terroristas, se está falando de fato de endurecer, aumentar o custo do crime”, citou.
Organização Criminosa x Organização Terrorista
Segundo especialistas, a principal diferença entre os dois grupos é a motivação que os une. Enquanto uma organização criminosa é motivada por algum tipo de proveito (geralmente econômico, a organização terrorista age por questões ideológicas/políticas.
Mesmo antes da operação ocorrida no Rio de Janeiro na última terça-feira (28), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de Danilo Forte que equipara facções e milícias a grupos terroristas. Atualmente, a proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se a mudança for aprovada e sancionada, a pena para quem faz parte de facção criminosa terá um aumento signficativo de pena. Atualmente, a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), prevê, por exemplo, uma pena de três a oito anos para quem fizer parte desse tipo de grupo, além de fixar um número mínimo de quatro integrantes.
Por sua vez, a Lei Antiterrorismo (13.260/2016) estabelece penas mais severas para os condenados, que variam de doze a trinta anos de reclusão, abrangendo tanto quem pratica atos de terrorismo quanto aqueles que, de alguma forma, colaboram para a sua ocorrência.
Além disso, uma pessoa sozinha, se for identificada como membro de facção, pode responder por essas penas.
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