Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira, 17, a ata do julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus no caso da trama golpista. Os quatro integrantes da Primeira Turma (ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanuin, Flávio Dino e Carmem Lúcia) votaram pela rejeição dos embargos de declaração.
Nos próximos dias, deve ser publicado o acórdão, ou seja, a decisão final do colegiado, já que o julgamento dos primeiros recursos terminou na última sexta-feira, 14, no plenário virtual e os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. Outros sete réus também foram condenados pelos mesmos crimes.
O que vem a seguir
A partir do dia seguinte da publicação do acórdão, é contado prazo de cinco dias para as defesas dos sete réus apresentarem novos recursos. Se algum réu não recorrer novamente, será decretado o trânsito em julgado, ou seja, o fim oficial do processo, com a determinação do início do cumprimento da pena. Ao menos no caso de Bolsonaro, deve haver novo recurso.
Quando deve ocorrer a prisão pela condenação?
Bolsonaro está em prisão domiciliar preventiva, em razão de outrao inquérito e não da atual consenação. Especula-se que confirmada a condenação definitiva pelo golpe, o cenário mais provável é que o réu seja levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. O que pode ocorrer entre o fim deste mês e o início de dezembro.
Embora o relator, Alexandre de Moraes, tenha adotado um ritmo acelerado na tramitação dos processos, é necessário obedecer a prazos processuais previstos em lei. A defesa de Bolsonaro tem o direito de apresentar um novo recurso e deve fazer isso. Os chamados embargos infringentes dariam direito a um novo julgamento ao réu.
No entanto, para os advogados conseguirem esse benefício, seria necessário que o placar da Primeira Turma tivesse registrado dois votos pela absolvição no julgamento da ação penal, segundo a jurisprudência do STF. Como apenas Luiz Fux votou a favor de Bolsonaro, o recurso deve ser rejeitado. O efeito prático será apenas adiar o início do cumprimento da pena.
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