Política

STF condena deputados do PL por corrupção em esquema milionário com emendas da saúde

Da esquerda para a direita: Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa - Montagem/Câmara dos Deputados
Segundo a investigação, os deputados teriam pedido cerca de R$ 1,6 milhão ao então prefeito da cidade, que denunciou o esquema às autoridades  |   BNews RN - Divulgação Da esquerda para a direita: Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa - Montagem/Câmara dos Deputados
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 17/03/2026, às 17h12



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou de maneira unânime, nesta terça-feira (17), os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE) por desvio de emendas parlamentares.

O julgamento tratou de irregularidades envolvendo recursos destinados à saúde no município de São José de Ribamar, onde, de acordo com a acusação, houve solicitação de propina para liberação das verbas.

Segundo a investigação, os parlamentares teriam pedido cerca de R$ 1,6 milhão ao então prefeito José Eudes, que denunciou o esquema às autoridades.

Relator aponta corrupção e ministros acompanham

O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela condenação por corrupção passiva, ao entender que ficou comprovada a solicitação de vantagem indevida em troca da destinação de recursos públicos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consolidando a decisão unânime da Turma.

Por outro lado, a acusação de organização criminosa foi rejeitada, diante da ausência de provas suficientes para sustentar essa imputação.

Outros réus e absolvição

O processo envolve ao todo oito réus, incluindo, além dos parlamentares, Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

Entre eles, Thalles Andrade Costa foi o único totalmente absolvido, já que respondia apenas pela acusação de organização criminosa.

Como o relator entendeu não haver elementos que comprovassem esse crime, votou pela absolvição, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Classificação Indicativa: Livre

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