O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 3 votos a 0 contra a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e ganhou novo desdobramento com o voto do ministro Cristiano Zanin, registrado nesta terça-feira, 16.
Com a manifestação de Zanin, soma-se maioria inicial contrária à restrição, que já havia sido rejeitada nos votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Flávio Dino. A análise do caso segue aberta e ainda depende da posição de outros sete ministros.
A sessão virtual teve início nesta semana e permanecerá em andamento até a próxima quinta-feira 18, às 23h59, prazo final para a apresentação dos votos restantes no STF.
Julgamento retoma debate encerrado em 2023
O tema voltou à pauta do Supremo dois anos após a Corte declarar a inconstitucionalidade do marco temporal. Em 2023, os ministros entenderam que a tese violava direitos dos povos indígenas previstos na Constituição Federal.
Naquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.701/2023, que validava o marco temporal, mas parte do texto foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares, fazendo com que a regra voltasse a vigorar.
Com a derrubada do veto, passou a prevalecer novamente o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Ações no STF e avanço no Senado
Após a retomada da vigência da lei, os partidos Partido Liberal (PL), Partido Progressistas (PP) e Republicanos acionaram o Supremo para manter a validade da legislação que reconheceu a tese do marco temporal.
Em sentido oposto, partidos da base governista e entidades representativas dos povos indígenas ingressaram com novas ações para contestar novamente a constitucionalidade da regra, o que levou o tema de volta ao plenário virtual da Corte.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/23, que pretende inserir a tese do marco temporal diretamente na Constituição, ampliando a disputa jurídica e política em torno do tema.