Política
por Lavínia Manso
Publicado em 08/07/2026, às 09h55
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que amplia as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta endurece as penas, criminaliza conteúdos produzidos com inteligência artificial e cria novos mecanismos para facilitar a investigação desses delitos.
O texto, aprovado em votação simbólica, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria do deputado federal Osmar Terra, o projeto altera a legislação para fortalecer o combate à exploração sexual infantil na internet, especialmente diante do avanço das tecnologias digitais e do uso de ferramentas de manipulação de imagens e vídeos.
Entre as principais mudanças estão o aumento das penas para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial, perfis falsos e tecnologias de deepfake, além da possibilidade de agravar a punição quando o autor utilizar recursos para ocultar sua identidade digital, como mascaramento de Protocolo de Internet (IP).
A proposta também inclui os principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos e cria uma nova hipótese para decretação de prisão preventiva nesses casos.
Outro ponto previsto no texto autoriza a chamada ronda virtual. A medida permite que órgãos de investigação, como a autoridade policial e o Ministério Público, utilizem softwares para localizar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Em situações de flagrante ou risco à vida da vítima, a Justiça deverá ser comunicada posteriormente.
Além disso, o projeto amplia o conceito de material relacionado à violência sexual infantil para abranger imagens, vídeos e outras representações criadas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo quando não retratam uma pessoa real.
A proposta também elimina o uso da palavra "pornografia" para definir crimes dessa natureza envolvendo crianças e adolescentes. A legislação passará a utilizar a expressão violência sexual contra criança ou adolescente, alinhando a nomenclatura às diretrizes internacionais de enfrentamento aos crimes cibernéticos.
Segundo o relator da matéria no Senado Federal, Fabiano Contarato, a alteração representa um avanço na legislação ao reconhecer que esses crimes configuram abuso, exploração e violência sexual, e não apenas produção de conteúdo obsceno.
Outro avanço previsto no projeto garante às vítimas o direito ao atendimento psicológico e psicossocial contínuo. O texto estabelece ainda que o agressor deverá arcar com os custos do tratamento, inclusive quando o atendimento for realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top