Política
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI, após sua condenação a 21 anos de prisão por envolvimento em uma trama golpista, destacando a necessidade de medidas cautelares devido à sua idade e problemas de saúde.
Heleno, que estava preso desde novembro em regime fechado, apresenta um 'quadro demencial' em estágio inicial, conforme laudo médico que sugere que a custódia poderia agravar seu estado clínico, levando à decisão de prisão domiciliar.
Além de usar tornozeleira eletrônica e entregar passaportes, Heleno deve informar ao STF sobre deslocamentos para consultas médicas, com a advertência de que o descumprimento das condições pode resultar em seu retorno ao regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão impõe uma série de medidas cautelares. Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica, entregar todos os passaportes e está proibido de utilizar telefone celular ou acessar redes sociais enquanto permanecer em prisão domiciliar.
Condenação e início do cumprimento da pena
O general foi condenado a 21 anos de prisão na ação penal que apura a chamada trama golpista. Ele estava preso desde 25 de novembro, cumprindo pena em regime fechado, custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa, que alegou idade avançada — Heleno tem 78 anos — e a existência de graves problemas de saúde.
Laudo médico embasou decisão
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes levou em consideração um laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal.
O documento aponta que o general apresenta um “quadro demencial” em estágio inicial e que a permanência em ambiente de custódia poderia acelerar o agravamento do estado clínico.
Segundo os médicos, o regime fechado tende a provocar “declínio cognitivo progressivo e irreversível”, especialmente em razão do isolamento, da ausência de estímulos protetivos e da limitação do convívio familiar.
Deslocamentos sob autorização judicial
Na decisão, Moraes também determinou que Augusto Heleno deverá comunicar previamente ao STF qualquer deslocamento para realização de consultas médicas.
A exigência não se aplica a situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas em até 48 horas após o atendimento.
O ministro deixou claro que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas resultará no retorno imediato do general ao regime fechado.
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