Política

Regras do vale-alimentação e vale-refeição mudam a partir de 7 de novembro no país

Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir de 7 de novembro, cartões de diferentes operadoras poderão ser usados em qualquer maquininha habilitada, aumentando a liberdade dos trabalhadores.  |   BNews RN - Divulgação Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 01/11/2026, às 14h15



As regras para a utilização dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por uma reformulação a partir do próximo dia 7 de novembro. A principal novidade é a entrada em vigor da interoperabilidade, permitindo que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha que esteja devidamente habilitada para processar esse tipo de pagamento, eliminando a exclusividade de bandeiras.

A medida, que marca quase um ano da assinatura do decreto de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), busca estimular a concorrência no setor e dar maior liberdade de escolha aos trabalhadores na hora de usar os benefícios em supermercados, restaurantes e estabelecimentos comerciais. Apesar da expectativa, entidades do setor apontam desafios operacionais e impasses judiciais na implementação completa do sistema.

O que muda para o trabalhador e o comércio

A principal transformação reside na flexibilização do uso dos cartões, embora algumas condições permaneçam inalteradas em relação aos montantes pagos pelas empresas.

  • Fim da exclusividade: interoperabilidade garante que cartões de marcas como Ticket, Alelo, Pluxee, Flash, Swile e VR Benefícios funcionem em qualquer terminal credenciado.

  • Manutenção de valores: regras vigentes não determinam aumento ou redução automática nos saldos ou nos valores creditados pelas empregadoras.

  • Destinação específica: recursos continuam restritos à finalidade original, sendo o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para compras em mercados e congêneres.

Limites tarifários 

A regulamentação do PAT também fixou novas balizas financeiras para aliviar os custos suportados pelos comerciantes que aceitam os benefícios.

  • Taxa máxima de 3,6%: limite estabelecido para o desconto cobrado dos estabelecimentos comerciais nas transações vinculadas ao programa.

  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto fixado para operações realizadas entre os diferentes participantes do sistema de pagamentos.

  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo estipulado para que o comerciante receba o valor das vendas efetuadas com os cartões.

Desafios operacionais e contestações

Apesar da proximidade do prazo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para obstáculos técnicos, como a falta de integração plena entre os sistemas das operadoras e das credenciadoras de cartões. Além disso, o setor enfrenta questionamentos judiciais movidos por empresas e associações de benefícios, que contestam pontos do decreto e os limites tarifários impostos pelo governo. O descumprimento das normas do PAT poderá resultar em multas, autuações e até no descredenciamento das empresas envolvidas.

Classificação Indicativa: Livre

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