Política

Proibido ir a boate, casa de prostituição e bar: entenda por que a Justiça decretou uma série de medidas restritivas a Pablo Marçal

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A Justiça Eleitoral de São Paulo impôs uma série de medidas restritivas a Marçal, que já enfrenta inelegibilidade por irregularidades eleitorais  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Redação

por Redação

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Publicado em 25/02/2026, às 10h37



A Justiça Eleitoral de São Paulo impôs restrições ao influenciador Pablo Marçal após um acordo que suspendeu uma ação penal eleitoral, com medidas válidas por dois anos a partir de 13 de março, incluindo proibição de sair da comarca sem autorização judicial e comparecimento trimestral à Justiça.

O acordo foi motivado pela divulgação de um laudo médico falso atribuído ao candidato Guilherme Boulos, que Marçal alegou ser verdadeiro, mas que foi considerado uma tentativa de difamação sem tempo hábil para contestação antes das eleições de 2024.

Além de pagar uma multa de R$ 5 mil a uma entidade social, Marçal já enfrenta inelegibilidade por decisão do TRE-SP, que o condenou a oito anos de inelegibilidade e multa por irregularidades em sua campanha.

Resumo gerado por IA

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou uma série de medidas restritivas ao influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal, após acordo que suspendeu uma ação penal eleitoral contra ele. As regras passam a valer por dois anos, a partir de 13 de março.

Entre as determinações, Marçal não poderá sair da comarca onde declara residência sem autorização judicial, deverá comparecer à Justiça a cada três meses para justificar suas atividades e está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição.

Caso envolve divulgação de laudo médico falso contra Boulos

O acordo foi firmado após a divulgação, por Marçal, de um laudo médico falso dois dias antes do primeiro turno das eleições de 2024. O documento atribuía ao então candidato Guilherme Boulos um suposto surto psicótico grave decorrente do uso de cocaína.

Na época, ambos disputavam a Prefeitura de São Paulo. Marçal afirmava que provaria que o adversário era usuário abusivo de drogas, mas o episódio foi interpretado como tentativa de difamação sem tempo hábil para contestação.

Acordo foi homologado pela Justiça Eleitoral

A suspensão condicional do processo foi homologada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri.

“A proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”, escreveu a magistrada.

O Ministério Público Eleitoral sugeriu o acordo, aceito por Marçal e por Tassio Renam Souza Botelho. Ambos destacaram que a concordância não representa confissão.

Pagamento de multa e risco de reativação do processo

Como parte das condições, cada acusado deverá pagar R$ 5 mil à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz. Caso as medidas sejam descumpridas, a ação penal poderá ser retomada.

Segundo o professor Fernando Neisser, da FGV-SP:

“Caso Marçal siga com o mesmo comportamento, certamente terá problemas mais sérios. Mas, se cumprido o acordo, não haverá repercussão sobre a elegibilidade de Marçal.”

Marçal já está inelegível por decisão do TRE-SP

Apesar do acordo, Pablo Marçal já se encontra inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que manteve condenação de oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil por irregularidades na campanha de 2024.

Resumo do caso
• investigado por divulgar laudo médico falso contra Guilherme Boulos
• acordo suspende ação penal eleitoral por dois anos
• restrições incluem proibição de sair da comarca sem autorização
• comparecimento trimestral à Justiça
• proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição
• pagamento de R$ 5 mil à entidade social
• Marçal segue inelegível por decisão do TRE-SP

Classificação Indicativa: Livre

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