Política
O Executivo enviou à votação na Câmara Municipal de Natal (CMN) um projeto de lei que define regras de proposição, execução e prestação de contas das emendas impositivas dos vereadores ao Orçamento Geral do Município (OGM) para o exercício financeiro de 2026. O debate acontece em meio ao processo de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) por uso de emenda parlamentar durante evento político-partidário.
A proposta do prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), estabelece, por exemplo, que a destinação de emenda parlamentar impositiva para eventos de natureza cultural, artística, esportiva ou de lazer limitar-se-á ao custeio do evento, vedada, em qualquer hipótese, a indicação nominal, direta ou indireta, de artista, grupo, empresa, atração ou prestador de serviço pelo autor da emenda, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência na contratação.
Segundo o projeto, a escolha das atrações ocorrerá, preferencialmente, entre artistas, grupos e produtores culturais inscritos em credenciamentos vigentes nos órgãos municipais de Cultura e Turismo do Município de Natal, assegurada a valorização da produção local.
O projeto diz ainda que a destinação de emendas impositivas deve priorizar os eventos organizados diretamente pelo Município, sendo permitida, de forma justificada, a transferência de recursos financeiros para apoio a eventos realizados por entidades sociais sem fins lucrativos que atuem na promoção cultural, artística, esportiva ou de lazer, mediante formalização de parceria com apresentação de plano de trabalho, e demais documentos exigidos pela Lei Complementar, sendo vedada a cobrança de ingressos em eventos custeados com recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas.
Líder do prefeito na CMN, o vereador Aldo Clemente (PSDB), recebeu, na terça-feira (21), do secretário municipal de Governo, Sérgio Freire, o documento reunindo mais de 270 proposições que poderão receber emendas impositivas, contemplando desde intervenções comunitárias pontuais até grandes obras estruturantes.
Sérgio Freire explicou que a ação integra um movimento mais amplo de modernização da gestão orçamentária e de fortalecimento da transparência pública.
“Por iniciativa do prefeito Paulinho Freire, está sendo encaminhado à Câmara um projeto de lei que dispõe sobre os procedimentos de execução e prestação de contas das emendas impositivas. É uma regulamentação baseada nos entendimentos do STF, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Estamos organizando todo o processo — da indicação à destinação final dos recursos”, disse ele.
Freire informou que, paralelamente ao projeto, a Prefeitura elaborou e entregou aos vereadores um portfólio com mais de 270 possibilidades de investimento, apresentando as principais necessidades do município em áreas como infraestrutura, cultura, esporte, lazer, educação, saúde e assistência social.
“O objetivo é permitir que os vereadores possam destinar suas emendas com fidelidade às demandas reais da cidade, com base em um diagnóstico técnico e atualizado das prioridades do município”, completou.
O vereador Aldo Clemente destacou a relevância da proposta de regulamentação.
“Considero esse projeto essencial. Ele vai possibilitar que as proposições e destinações das emendas ocorram com mais transparência, algo que a Prefeitura, na gestão do prefeito Paulinho Freire, tem buscado constantemente. A Câmara Municipal tem total interesse em aprovar essa matéria e deixar regulamentada uma questão tão importante quanto as emendas impositivas”, destacou.
Conforme já é previsto constitucionalmente e na Lei Orgânica do Município e no próprio projeto de Lei Orçamentária, pelo menos, 50% do montante destinado às emendas impositivas deverão obrigatoriamente ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
As emendas parlamentares impositivas, no limite de 2% da receita tributária efetivamente arrecadada no exercício anterior à sua proposição, terão recursos igualmente divididos entre os 29 vereadores, sendo que do montante correspondente às emendas impositivas de cada parlamentar, no mínimo, 70% devem ser destinados a despesas de capital, ressalvadas as emendas destinadas a ações e serviços públicos de saúde, que não se sujeitam a este limite.
Cada vereador tem direito a destinar até 20 emendas impositivas aprovadas na LOA. Não se computam no limite de até três emendas por parlamentar, “destinadas à continuidade de obras ou serviços já iniciados, desde que possuam objeto certo e determinado.
O Poder Executivo fica autorizado a expedir todos os atos regulamentares necessários ao cumprimento da Lei Complementar, especialmente quanto à sua operacionalização, prestação de contas e ao calendário anual das metas de cumprimento das emendas impositivas.
Para o exercício de 2026, é reservado 2% do valor total das emendas impositivas para implantação de sistema de gestão de emendas impositivas, enquanto as emendas parlamentares do Orçamento impositivo do ano de 2025 poderão ser remanejadas até a data de publicação da nova Lei Complementar.
Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual em dezembro, os vereadores autores das emendas impositivas terão o prazo de cinco dias úteis para inserir, em sistema de gestão de emendas impositivas disponibilizado pelo Poder Executivo.
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