Política

O local de votação será o mesmo no segundo turno? Saiba como conferir

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Atenção redobrada para quem pediu voto em trânsito: confira se o local de votação é o mesmo do primeiro turno das Eleições 2026  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 14/10/2026, às 12h50



Os eleitores que participarão do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, devem verificar antecipadamente o local de votação para evitar imprevistos no dia da eleição.

Embora a regra geral seja a manutenção da mesma seção utilizada no primeiro turno, mudanças podem ocorrer para quem solicitou transferência temporária do título eleitoral.

A recomendação é conferir novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A atenção deve ser redobrada para os eleitores que solicitaram voto em trânsito ou outra modalidade de transferência temporária. Dependendo da autorização concedida, a mudança de local pode valer para apenas um dos turnos ou para as duas etapas da votação.

Quem pode ter um local de votação diferente?

O endereço de votação pode mudar quando o eleitor solicita uma transferência temporária para participar da eleição em uma localidade diferente daquela vinculada ao seu domicílio eleitoral.

No caso do voto em trânsito, por exemplo, foi possível indicar municípios diferentes para o primeiro e o segundo turnos. Por isso, ter votado fora da cidade de origem na primeira etapa não significa que o mesmo local estará disponível na votação de outubro.

Se a autorização contemplou apenas o primeiro turno, o eleitor deverá verificar o local correspondente ao segundo. Já quem solicitou a transferência exclusivamente para a segunda etapa deverá seguir as informações indicadas para essa votação.

Também é importante conferir eventuais alterações na zona eleitoral realizadas pela Justiça Eleitoral. A consulta antecipada ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e permite planejar o trajeto até a seção correta.

Como consultar o local de votação pelo e-Título

O aplicativo e-Título permite consultar as informações eleitorais diretamente pelo celular. Para verificar onde votar no segundo turno, o eleitor deve seguir estas etapas:

  • Abrir o aplicativo oficial e-Título e acessar a conta
  • Selecionar a opção “Onde votar”, disponível no menu inferior
  • Conferir o nome do local, o endereço, a zona e a seção eleitoral
  • Utilizar, se necessário, a opção de rota para planejar o deslocamento

Além de apresentar os dados da seção eleitoral, o aplicativo permite consultar orientações de trajeto por meio de um serviço de mapas, facilitando a organização do deslocamento no dia da votação.

Consulta também pode ser feita no site do TSE

Quem preferir utilizar o computador ou não tiver acesso ao aplicativo pode consultar o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

O procedimento exige o preenchimento dos dados solicitados pelo sistema. Depois, basta acessar a opção “Consultas”, selecionar “Onde votar” e verificar o endereço informado, além da zona e da seção eleitoral.

Eleitores que encontrarem dificuldades nos canais digitais podem procurar orientação nos cartórios eleitorais, nas centrais de atendimento ou nos postos da Justiça Eleitoral.

Quem pediu voto em trânsito pode voltar à seção de origem?

O eleitor que teve o pedido de voto em trânsito autorizado não pode escolher livremente entre o local temporário e a seção de origem no turno abrangido pela transferência.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Assim, quem estiver autorizado a votar temporariamente deverá comparecer ao endereço indicado para o respectivo turno.

Mesmo que retorne ao município de seu domicílio eleitoral, o eleitor habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção de origem durante a etapa contemplada pela autorização.

Caso não consiga comparecer ao local para o qual foi direcionado, deverá justificar a ausência, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A recomendação, portanto, é consultar os canais oficiais antes de 25 de outubro e confirmar todos os dados da votação. A medida é especialmente importante para quem solicitou transferência temporária, mas também ajuda os demais eleitores a se prepararem para o segundo turno.

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