Política

MP Eleitoral investiga mais de 100 denúncias de crimes eleitorais no RN

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Foram registradas 86 denúncias somente no primeiro turno das Eleições 2026, além de outras 47 que já chegaram desde então, totalizando 133 casos  |   BNews RN - Divulgação TSE
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por BNews RN

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Publicado em 13/10/2026, às 16h12



A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) recebeu 86 denúncias somente no primeiro turno das Eleições 2026, além de outras 47 que já chegaram desde então, totalizando 133 notícias de fato já registradas até 13 de outubro.

Segundo a própria PRE-RN, o trabalho dos procuradores e promotores eleitorais continua e não se encerrará com o fim do segundo turno, próximo dia 25.

Procurador regional eleitoral, Fernando Rocha, afirma:

"O objetivo é fazer cumprir as regras e garantir que os eleitores possam escolher seus candidatos sem pressão, ameaças ou compra de votos".

A atenção do MP Eleitoral está voltada para todos os tipos de irregularidades na campanha e na votação, indo desde a propaganda eleitoral indevida, até o uso da máquina pública.

“O papel do Ministério Público Eleitoral é garantir que cada eleitor vote com liberdade. A participação da sociedade, por meio das denúncias, é fundamental para isso”, acrescenta o procurador.

As denúncias

As denúncias recebidas são analisadas por procuradores e promotores eleitorais, que avaliam cada situação e definem as medidas cabíveis. O registro de uma denúncia, por si só, não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Parte dos procedimentos é arquivado por falta de provas ou inexistência de irregularidades, mas muitos se transformam em ações junto à Justiça Eleitoral.

Atualmente, a Procuradoria Regional Eleitoral, que comanda o MP Eleitoral no estado, lida com 30 autos judiciais relacionados às Eleições 2026, dos quais 19 são representações, oriundas em geral de denúncias contra candidatos, partidos ou coligações.

Compra e venda de votos são preocupações 

Entre as principais preocupações do MP Eleitoral está o combate à compra e à venda de votos. Para coibir essa prática, o órgão atua em conjunto com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança, incluindo as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.

O trabalho pode envolver rondas, diligências e coleta de informações e provas para esclarecer os fatos e identificar os responsáveis por possíveis irregularidades.

A Procuradoria Regional Eleitoral também atua a partir de recomendações que orientam candidatos e partidos, além de agentes públicos e a sociedade em geral, sobre o que é permitido e o que é proibido durante a campanha. Esse trabalho busca impedir práticas que possam influenciar indevidamente a decisão dos eleitores, como ameaças, pressão no ambiente de trabalho e oferta de vantagens em troca de apoio.

O MP Eleitoral reforçou ainda sua atuação na prevenção e no combate ao assédio eleitoral, à coação e à violência política de gênero. Essas ilegalidades incluem ameaças, intimidação ou tentativas de impedir que alguém vote livremente ou participe da política.

Canais

Quem presenciar uma possível irregularidade pode comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral por meio do MPF Serviços ou pelas Salas de Atendimento ao Cidadão. Para entender melhor quais condutas podem ser consideradas ilícitos e crimes eleitorais você pode acessar esta página.

Principais irregularidades denunciadas no RN

  • Propaganda eleitoral irregular e poluição visual: propaganda fora de horário e em locais proibidos; instalação de banners, bandeiras e cartazes além do horário permitido; uso de peças com tamanho proibido (efeito outdoor); pinturas em muros.
  • Derrame de “santinhos” (voo da madrugada): descarte massivo de impressos em ruas e arredores de locais de votação na véspera ou no dia do pleito.
  • Perturbação do sossego: uso de carros de som, trios elétricos ou amplificadores fora dos horários legais ou próximo a escolas e unidades de saúde.
  • Irregularidades na internet: impulsionamento pago de conteúdo negativo; uso indevido de inteligência artificial; e disseminação de desinformação (fake news) sobre o processo eleitoral.
  • Abuso do poder político e uso da máquina pública: uso de bens e estrutura pública; convocação de servidores em horário de expediente para atos de campanha; e atrelamento de serviços públicos à obtenção de votos.
  • Aparelhamento: criação excessiva de cargos comissionados com fins eleitorais.
  • Assédio eleitoral e compra de votos: coação e pressão sobre servidores públicos ou trabalhadores do setor privado; promessas ou pagamentos de vantagens em troca do voto; violência política de gênero; perseguição (stalking); ataques à honra; e intimidação de mesários no dia da eleição.
  • Fraudes: inobservância ou fraude na cota de candidaturas femininas; desvio de verbas do fundo de financiamento de campanha; omissão de despesas; e não declaração de bens no patrimônio.
  • Pesquisas: divulgação de pesquisas com amostragem irregular, sem registro adequado ou com impedimento à fiscalização dos dados.

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Classificação Indicativa: Livre

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