Política
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, até que o plenário do STF julgue ações que questionam sua constitucionalidade. Essa decisão impede a redução de penas e a progressão de regime para os envolvidos.
A Lei da Dosimetria, que altera regras da execução penal e foi promulgada após a derrubada do veto do presidente Lula, pode beneficiar condenados ao permitir progressões mais rápidas e mudanças nos critérios de cálculo de penas. Moraes justificou a suspensão citando a existência de ações diretas de inconstitucionalidade como um fato processual relevante.
As ações que contestam a validade da lei foram apresentadas por entidades como a Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa, que argumentam que a norma oferece um tratamento mais brando para crimes contra a ordem democrática. Advogados de condenados criticaram a decisão, afirmando que a lei já está em vigor e deveria ser aplicada imediatamente.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria em pedidos apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o plenário da Corte julgue ações que questionam a constitucionalidade da norma.
Até a tarde deste domingo (10), Moraes havia barrado 24 pedidos de aplicação imediata da nova lei. Entre os casos atingidos está o da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”.
A Lei da Dosimetria foi promulgada na última sexta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional.
O texto altera regras da execução penal e pode reduzir penas aplicadas aos condenados pelos atos do 8 de janeiro, incluindo mudanças em critérios de progressão de regime, remição e cálculo das penas.
Nos processos analisados pelo STF, os condenados pediam progressão de regime, revisão de pena, livramento condicional e aplicação imediata das novas regras aprovadas pelo Congresso.
Ao justificar a suspensão, Moraes afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo representa um “fato processual novo e relevante”, exigindo cautela antes da aplicação da norma.
“A superveniência de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante”, escreveu o ministro.
Moraes tornou-se relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria. As ações foram apresentadas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
As entidades alegam que a norma cria tratamento mais brando para crimes contra a ordem democrática.
Entre os principais pontos da nova lei está a proibição da soma de penas por crimes de mesma natureza, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O texto também permite progressão ao regime semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16,6% da pena.
Advogados de condenados criticaram a suspensão determinada pelo ministro. Em nota, o advogado Hélio Garcia Ortiz Junior afirmou que a lei está em vigor e deveria ser aplicada imediatamente.
“O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual”, declarou.
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