Política

Moraes pede prisão e multa contra Eduardo Bolsonaro por ataque a Tabata Amaral; confira

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A acusação surgiu após declarações de Eduardo Bolsonaro sobre projeto de lei de Tabata Amaral, envolvendo interesses empresariais  |   BNews RN - Divulgação Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 17/04/2026, às 14h15



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde ainda faltam os votos dos demais ministros.

A proposta do relator prevê pena de um ano de detenção, além de 39 dias-multa. Cada dia foi fixado em dois salários mínimos, o que eleva o valor total para mais de R$ 80 mil. A ação teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral em 2021, após declarações feitas por Eduardo Bolsonaro em uma rede social.

Acusação 

Na ocasião, o então deputado afirmou que um projeto de lei da parlamentar, voltado à distribuição de absorventes íntimos, teria como finalidade atender interesses de uma empresa do setor de higiene.

Ele também alegou que o proprietário da empresa seria supostamente mentor e financiador da deputada, o que motivou a ação judicial por danos à honra. Segundo Alexandre de Moraes, as declarações configuram difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal, que consiste em atribuir fato ofensivo à reputação de alguém.

Agravantes

O ministro destacou que o caso apresenta agravantes, já que a ofensa foi direcionada a uma agente pública no exercício de suas funções e amplificada pelo uso das redes sociais.

Para ele, a internet potencializou o alcance das declarações. Moraes afirmou que houve intenção de atingir a honra da parlamentar, com uso de meio ardiloso para disseminação do conteúdo.

A pena sugerida pelo relator também considera que Eduardo Bolsonaro está atualmente nos Estados Unidos e, segundo o magistrado, encontra-se em local incerto e não sabido.

Situação do réu 

De acordo com o voto, essa condição impede a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, possibilidade prevista em casos semelhantes. A difamação tem pena que varia de três meses a um ano de detenção, além de multa, conforme estabelece o Código Penal.

O julgamento segue em andamento no Supremo Tribunal Federal, sem data definida para conclusão.

Classificação Indicativa: Livre

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