Política
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) cobrou, através de uma recomendação à Prefeitura e à Câmara do Município de Serra do Mel que garantam a transparência, a rastreabilidade e a padronização das informações orçamentárias relativas às emendas parlamentares.
A orientação veio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró. O documento dá um prazo de 90 dias para a estruturação dos mecanismos no portal da Transparência do município e da Câmara Municipal.
A Promotoria recomendou aos órgãos a criação nos portais de uma aba exclusiva para o detalhamento e acompanhamento das emendas parlamentares.
Com relação a cada emenda, devem ser disponibilizados dados como o plano de trabalho, objeto detalhado, justificativa, metas físicas, cronograma de execução, unidade executora, beneficiário final, estágio da despesa e saldo remanescente. E ainda relatórios de execução e documentos como notas de empenho, contratos, convênios, notas fiscais e prestações de contas.
A orientação também inclui a implementação de ferramentas de pesquisa por parlamentar, exercício financeiro, área temática, beneficiário e situação da execução, permitindo a exportação de dados em formato aberto.
O MP recomendou também a adoção de mecanismos para identificar o parlamentar proponente, a origem do recurso, a conta bancária utilizada, o órgão executor, o destinatário final, a empresa contratada e toda a execução física e financeira dos recursos.
Uma outra medida indicada é a utilização de contas bancárias individualizadas para a movimentação das emendas, sendo vedado o uso de contas genéricas ou de passagem.
Rotina de atualização contínua do portal, a eventual edição de decreto, instrução normativa ou manual operacional para o fluxo administrativo e a atuação formal da Controladoria Interna na fiscalização periódica são outros pontos de cuidado que também devem ser observados.
O procedimento foi originado após ser verificado que o Município de Serra do Mel e a Câmara Municipal não disponibilizam seção específica no portal da Transparência destinada às emendas parlamentares.
Os gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal agora têm o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público se acatarão a recomendação, devendo apresentar fundamentação em caso de negativa.
No mesmo prazo, foram solicitadas informações e comprovação documental sobre o saneamento do vício de inconstitucionalidade identificado na Lei Orçamentária Anual quanto ao limite das emendas parlamentares. A omissão quanto ao cumprimento das orientações pode ensejar a adoção de medidas legais cabíveis.
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