Política
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber benefício do INSS por até seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º) por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova regra estabelece que a decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento do trabalho será suficiente para fundamentar o pagamento. Com isso, não será necessária uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo INSS para a concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A medida regulamenta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado previsto na Lei Maria da Penha. O objetivo é garantir renda durante o período em que a mulher precisar deixar o trabalho para preservar a própria segurança.
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Nos casos de mulheres empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do período seguinte, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Para seguradas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o instituto poderá pagar o benefício integralmente.
O atendimento às mulheres que solicitarem o benefício deverá ser prioritário e sigiloso. A intenção é reduzir a exposição da vítima durante o processo e evitar que a necessidade de manter a renda impeça ou dificulte o afastamento determinado pela Justiça.
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, porém, não estabelecia inicialmente quem deveria arcar com a remuneração durante todo o período.
O STF definiu, em julgamento realizado em junho de 2026, que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias e que o INSS é responsável pelo período posterior. O parecer da AGU incorpora esse entendimento às regras da Administração Pública Federal e vincula os órgãos federais à orientação.
Além do pagamento à vítima, o parecer estabelece que o INSS poderá cobrar do agressor os valores desembolsados por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
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