Política

Justiça impõe limite a Girão e Camila Araújo após polêmica na UFRN: som só a 200 metros de escolas

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A Justiça Eleitoral determina que deputados mantenham equipamentos de som a 200 metros de instituições de ensino durante atos políticos  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 20/10/2026, às 20h46



A Justiça Eleitoral determinou que os deputados General Girão e Camila Araújo mantenham equipamentos de som a pelo menos 200 metros de instituições de ensino durante manifestações político-eleitorais das quais participem ou às quais deem apoio. A decisão do desembargador eleitoral Paulo Pinheiro destaca especialmente o Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal.

A medida proíbe os parlamentares de utilizar ou permitir o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som, minitrios e paredões a menos de 200 metros dos prédios onde ocorrem atividades de ensino.

A restrição vale até o encerramento da votação do segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Em caso de descumprimento, cada deputado poderá receber multa de R$ 15 mil por ato, com possibilidade de aumento caso o valor seja considerado insuficiente para garantir o cumprimento da ordem.

Multa pode aumentar em caso de descumprimento

Conforme a decisão, a penalidade será aplicada individualmente a General Girão e Camila Araújo. O magistrado também determinou que ambos sejam intimados para cumprir imediatamente a ordem judicial.

A decisão prevê ainda a comunicação às autoridades eleitorais e aos órgãos de segurança pública para a adoção das providências cabíveis.

Pedido contra outros nomes foi rejeitado

O desembargador eleitoral decidiu não estender a restrição a Allyson Bezerra, Hermano Morais e à Coligação Esperança e Trabalho. Segundo as informações apresentadas no caso, não havia elementos suficientes para comprovar a participação direta deles na conduta questionada.

A decisão, portanto, restringe a determinação a General Girão e Camila Araújo, que deverão respeitar a distância mínima estabelecida durante o período previsto pela Justiça Eleitoral.

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