Política
A manutenção da condenação do ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) gerou forte reação da defesa do político, que passou a questionar a interpretação adotada pelos magistrados no julgamento relacionado às delações da JBS.
Em nota pública divulgada na quinta-feira (21), o advogado Marcelo Leal afirmou que a decisão da Corte ignora os elementos apresentados durante a tramitação do processo e cria uma leitura “desproporcional” sobre fatos ligados à campanha eleitoral de 2014. Para a defesa, houve um avanço indevido sobre situações que deveriam ser tratadas apenas como questões eleitorais.
Segundo o advogado, testemunhas ouvidas ao longo da ação — inclusive colaboradores ligados à JBS — não teriam apontado pedido de vantagem indevida nem qualquer compromisso assumido por Henrique Alves em troca dos recursos destinados à campanha.
A defesa também destacou que o entendimento adotado agora pelo TRE-RN contrasta com uma decisão anterior da própria Corte, tomada em setembro de 2025, em um caso classificado como semelhante.
Acaba por criminalizar a política brasileira, estigmatizando a atuação lícita de agentes políticos”, declarou Marcelo Leal.
Pena foi mantida mesmo com prescrição parcial
Apesar de reconhecer a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, o TRE-RN decidiu preservar a condenação de Henrique Alves por lavagem de dinheiro. Com isso, permaneceu válida a pena de 3 anos e 9 meses de prisão fixada anteriormente.
O relator do processo, desembargador Ricardo Procópio, acompanhou manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral ao votar pela manutenção da condenação. Os magistrados também reduziram o valor da multa aplicada ao ex-deputado, que caiu de R$ 1,25 milhão para R$ 141,1 mil, ainda sujeito à correção monetária.
Processo teve origem nas delações da JBS
A investigação envolve recursos que teriam sido direcionados à campanha de Henrique Alves ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, período em que ele ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e disputava a eleição estadual pelo então PMDB, atual MDB. Na ocasião, ele foi derrotado no segundo turno por Robinson Faria.
O caso surgiu a partir das delações de executivos da JBS/J&F. A denúncia foi aceita pela Justiça Eleitoral em 2020 contra Henrique Alves, o empresário Joesley Batista e Ricardo Saud. Um ano depois, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que o processo deveria permanecer na esfera eleitoral.
Relator apontou operações consideradas suspeitas
Durante o julgamento, Ricardo Procópio detalhou movimentações financeiras que, segundo o entendimento do relator, indicariam tentativa de ocultação da origem dos recursos utilizados na campanha.
O magistrado afirmou que Henrique Alves teria recebido cerca de R$ 2,936 milhões por meio de operações envolvendo pagamentos a fornecedores e repasses feitos ao diretório nacional do PMDB.
Entre os pontos destacados no voto aparecem pagamentos da JBS à Consult Pesquisa, ao Ibope e a um escritório de advocacia, além de uma transferência oficial de R$ 1 milhão ao partido. Conforme o relator, documentos ligados às colaborações premiadas descreviam os repasses como “propina dissimulada como doação”.
Defesa contestou ausência de crime antecedente
Na sustentação oral, Marcelo Leal insistiu que não haveria base para condenação por lavagem de dinheiro sem comprovação do crime antecedente de corrupção passiva.
“Não havendo crime antecedente, obviamente, também não existe crime de lavagem de dinheiro”, argumentou.
A tese, porém, foi rejeitada pelo relator, que citou entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Ricardo Procópio, a jurisprudência passou a admitir condenações por lavagem mesmo sem demonstração de ato específico de ofício, desde que a vantagem esteja associada à influência do cargo exercido pelo agente público.
“A função pública não pode ser objeto de mercadejo”, afirmou o desembargador.
O magistrado também sustentou que notas fiscais emitidas em nome da JBS para despesas eleitorais seriam indícios de tentativa de ocultar a origem dos valores, caracterizando prática de Caixa 2.
Outros processos seguem sem relação com decisão do TRE
O juiz Hallison Rego ainda diferenciou o caso envolvendo Henrique Alves de outro processo ligado a Robinson Faria, destacando que, no episódio analisado agora, a suposta vantagem indevida estaria associada a um cargo já ocupado pelo então deputado federal.
Além desta ação, Henrique Alves também é alvo de investigações em operações como Manus e Sépsis, relacionadas respectivamente à Arena das Dunas e a supostos desvios envolvendo a Caixa Econômica Federal e o FI-FGTS. Os processos, no entanto, não têm ligação direta com o julgamento mais recente do TRE-RN.
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