Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 22/10/2025, às 13h47
Nesta quarta-feira (22), será apresentado de maneira oficial um projeto de lei que tem como objetivo endurecer as penas voltadas para integrantes de organizações criminosas. A medida visa auxiliar e fortalecer o combate às facções que atuam no Brasil.
Batizada de Lei Antifacção, a proposta será apresentada por Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e da Segurança Pública. Consta no texto a elevação da punição atual de 3 a 8 anos de reclusão para 5 a 10 anos nos casos de participação, promoção ou financiamento de organização criminosa.
Além disso, o texto também prevê que a pena possa ser acumulada com outras condenações por delitos cometidos no contexto dessas organizações, como tráfico de drogas, corrupção, extorsão e homicídio.
O projeto cria, ainda, a figura da “organização criminosa qualificada”, cuja pena será de 8 a 15 anos de prisão se for constatado o controle territorial ou de atividades econômicas por meio de violência, intimidação ou ameaças. Esse tipo de crime será classificado como hediondo, o que significa que não caberá fiança, indulto ou anistia.
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O texto também prevê pena de 12 a 30 anos de prisão para homicídios cometidos sob ordem de organizações criminosas qualificadas.
É estabelecido pelo projeto que as punições poderão ser ampliadas em até dois terços ou até o dobro nos casos que envolvam:
Uso de armas de fogo ou explosivos; morte ou lesão de agentes de segurança pública; envolvimento de menores de idade; participação de servidores públicos; infiltração do crime em órgãos estatais, licitações ou contratos públicos; e operações internacionais ou envio de valores ao exterior.
De acordo com o informado pelo Ministério da Justiça, o texto busca responder ao avanço de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que, segundo investigações recentes, têm utilizado empresas de fachada para lavagem de dinheiro e participado de licitações públicas.
O projeto de lei também fortalece os mecanismos de investigação, permitindo:
infiltração de policiais e informantes em organizações criminosas;
criação de empresas fictícias para facilitar a coleta de provas;
sigilo processual durante as operações para garantir a segurança dos agentes e a eficácia das ações.
Em relação ao sistema prisional, o texto define novos parâmetros para fiscalizar comunicações entre detentos ligados a facções e seus advogados.
As gravações de conversas, sejam elas presenciais ou por videoconferência, só poderão ocorrer com autorização judicial, e quando houver indícios de uso ilícito das comunicações.
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