Política
O Governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto com novas medidas de contenção de gastos no Poder Executivo estadual, válidas até 31 de dezembro de 2026. A decisão estabelece restrições para órgãos da Administração Direta e Indireta e atinge despesas com contratações, servidores, viagens e contratos administrativos.
Entre as medidas está a suspensão de novas despesas com locação de mão de obra, veículos e imóveis, além de contratações temporárias para eventos. O decreto também impede novas nomeações de servidores efetivos e temporários, com exceções para áreas como saúde, educação, segurança pública e casos decorrentes de decisões judiciais.
A participação de servidores em feiras, congressos, seminários e cursos que provoquem despesas com passagens e diárias também fica suspensa. A restrição alcança ainda cessões de servidores com ônus para o Executivo e afastamentos remunerados.
Diárias e passagens nacionais e internacionais ficam suspensas até o fim do ano na Administração Direta, Autárquica e Fundacional. As exceções incluem deslocamentos necessários para serviços essenciais, cumprimento de determinações judiciais e execução de convênios com recursos externos.
Os pedidos excepcionais serão analisados pela Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) e precisarão justificar, entre outros pontos, por que a atividade não pode ser realizada por videoconferência.
O decreto também suspende reajustes, repactuações e revisões de contratos administrativos, além de aditivos que aumentem quantitativos. Serviços essenciais e situações em que seja comprovada vantagem econômica para o Estado poderão ser excepcionalizados.
Os órgãos estaduais terão até 14 de outubro para apresentar propostas de redução de 25% nas despesas de custeio, incluindo gastos com água, energia elétrica, aluguéis e telefonia. Quem não conseguir alcançar o percentual terá que apresentar justificativa à Controladoria.
Até a mesma data, os órgãos deverão informar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a programação financeira mensal das obras contratadas, incluindo restos a pagar e desembolsos previstos até dezembro.
A norma também proíbe a indenização de licença-prêmio na aposentadoria, determinando que o período seja usufruído em dias pelo servidor.
Além disso, fica vedada a utilização de diárias, passagens e veículos oficiais em atividades político-partidárias ou eleitorais. Secretários e dirigentes dos órgãos estaduais serão responsáveis pelo cumprimento das medidas e pela justificativa das despesas autorizadas em caráter excepcional.
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