Política
A campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) protocolou nesta segunda-feira (12) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o advogado-geral da União, Jorge Messias. A ação aponta a utilização irregular de inteligência artificial (IA) e deepfake para fabricar uma cena de apoio popular espontâneo à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O material alvo do litígio é um vídeo divulgado no perfil oficial de Messias no Instagram, em que um homem idoso e uma criança, ambos em frente a uma casa de taipa no sertão e vestindo camisas vermelhas com estampas "LULA 13", preparam-se para uma carreata.
De acordo com a petição apresentada pela defesa de Flávio, os personagens, as vozes e o cenário da publicação foram totalmente construídos por inteligência artificial, em um padrão fotorrealista. A equipe jurídica aponta duas infrações diretas à legislação eleitoral:
Vedação a deepfakes eleitorais: a campanha cita o art. 9º-C, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdo sintético (áudio ou vídeo) para prejudicar ou favorecer candidaturas simulando a existência de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. "A cena nunca ocorreu, as pessoas nunca existiram", destaca o documento.
Falta de aviso obrigatório: a ação também aponta o descumprimento do dever de transparência imposto pelo art. 9º-B da mesma resolução, já que o vídeo não traz rótulos, marcas d'água ou informes de que o material é artificial. A única ressalva na peça — "brincadeiras à parte viu, isso aqui é só fuleiragem pra você rir" — foi classificada como insuficiente pela defesa para alertar o eleitor sobre o caráter sintético da cena.
A representação dá peso ao fato de a publicação ter sido feita por um integrante do primeiro escalão do governo federal. "O Representado não é um eleitor anônimo que compartilhou um vídeo engraçado. É o Advogado-Geral da União, Ministro de Estado", registra o texto.
Os advogados de Flávio Bolsonaro pedem que o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze Oliveira, conceda liminar determinando a retirada do vídeo do ar no prazo máximo de 24 horas e proíba a publicação de novas partes do conteúdo (o post citava uma "parte 2"). O documento solicita ainda a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil contra Jorge Messias.
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