Política

Ex-vereador é condenado por colocar ‘fantasmas’ na folha da Câmara e favorecer o próprio filho na Grande Natal

A investigação foi aberta pelo Ministério Público do RN
A decisão apontou que o ex-vereador facilitou o esquema, beneficiando inclusive seu próprio filho, que também recebeu salários sem trabalhar  |   BNews RN - Divulgação Divulgação/MPRN
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 10/11/2025, às 16h05



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um ex-vereador de Parnamirim, município que fica na Grande Natal, e de dois ex-assessores da Câmara Municipal, após comprovar que eles participaram de um esquema de “funcionários fantasmas”. A decisão constatou o enriquecimento ilícito e prejuízo direto aos cofres públicos entre os anos de 2001 e 2004.

A decisão da Justiça apontou que o ex-vereador facilitou o esquema, beneficiando inclusive seu próprio filho, que também recebeu salários sem trabalhar. Os valores recebidos de maneira irregular ultrapassam os R$ 60 mil.

A investigação foi aberta pelo Ministério Público do RN e teve como resultado a condenação de Antônio Batista Barros, além dos assessores Geraldo Majela de Albuquerque Junior e Antonio Vinicius da Costa Barros, que é o filho do vereador. Ambos recebiam salários sem exercer nenhuma atividade na Casa Legislativa.

Enriquecimento sem trabalho comprovado pela Justiça

Durante a investigação, o Ministério Público também identificou que os assessores não exerciam qualquer função de liderança, direção ou assessoramento legislativo, apesar de estarem nomeados em cargos comissionados.

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A prática, de acordo com a decisão da Justiça, caracterizou um desvio de finalidade e favorecimento pessoal.

Valores terão que ser devolvidos

Com a condenação, a Justiça determinou que os ex-assessores devolvam aos cofres públicos os valores recebidos: R$ 31.310,00 e R$ 33.020,00, respectivamente, ambos com correção. Além disso, o ex-vereador foi penalizado com multa civil de R$ 64.330,00, também sujeita a atualização monetária.

A decisão reforça o entendimento de que cargos públicos não podem funcionar como fonte de favorecimento pessoal e que o prejuízo ao erário deve ser reparado integralmente.

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