Política

Eleição no futuro? Ministério Público recomenda Câmara de Jaçanã anular pleito para 2027

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Recomendação do Ministério Público do RN visa garantir a legalidade e a alternância democrática na Câmara de Jaçanã  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Google Maps

Publicado em 19/02/2026, às 10h28   Malu Machado



O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaçanã para o biênio 2027-2028, realizada em janeiro de 2025, considerada irregular por antecipar o pleito em quase dois anos.

A recomendação se fundamenta em decisões do Supremo Tribunal Federal, que estipula que eleições para o segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, garantindo a atualidade da representação política.

O MP estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que a presidência da Câmara adote as providências necessárias para anular a eleição, com a possibilidade de medidas judiciais caso a recomendação não seja cumprida.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação oficial à presidência da Câmara Municipal de Jaçanã para que seja anulada a eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028. 

O pleito em questão foi realizado em janeiro de 2025, o que configura uma antecipação de quase dois anos em relação ao início do mandato, prática classificada como irregular pelo órgão.

Entendimento jurídico e decisões do STF 

A recomendação do MPRN se baseia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a Suprema Corte estabeleceu que as eleições para o segundo biênio de mandatos legislativos devem ocorrer em datas próximas ao início do exercício.

O entendimento é de que tais votações só devem acontecer a partir de outubro do ano imediatamente anterior à posse, garantindo assim a atualidade da representação política.

Segundo a Promotoria, a antecipação excessiva viola princípios republicanos fundamentais e a lógica democrática, uma vez que rompe a necessária alternância de comando e impede que a composição da Mesa Diretora reflita as forças políticas vigentes no momento adequado da sucessão.

Prazo para providências 

Além da questão constitucional, o MP aponta que o próprio Regimento Interno da Câmara de Jaçanã estabelece a periodicidade bienal. A renovação das comissões permanentes está vinculada à eleição da Mesa, e a antecipação desrespeitaria as normas internas de funcionamento da Casa.

Diante dos fatos, o Ministério Público fixou um prazo de 10 dias úteis para que a presidência do Legislativo adote as providências administrativas necessárias para anular o ato. A autoridade legislativa deverá enviar ao órgão a comprovação das medidas tomadas dentro deste período. Caso a recomendação não seja acatada, o MP poderá adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da lei.

Principais pontos da recomendação

1. Irregularidade na antecipação

O pleito para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 foi realizado em janeiro de 2025. O MPRN considera que essa antecipação de dois anos é indevida e excessiva.

2. Fundamentação no STF

A recomendação cita o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADIs 7350/RN, 7733 e 7734), que define que eleições para o segundo biênio só devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

3. Violação de Princípios Democráticos

  • Alternância de Poder: a antecipação excessiva rompe a lógica de alternância democrática.
  • Contemporaneidade: o MP argumenta que a eleição deve refletir as forças políticas e os anseios da maioria no momento do exercício do cargo, e não dois anos antes.
  • Minorias: o pleito antecipado diminui as chances de grupos minoritários disputarem a liderança da Casa Legislativa.

4. Desrespeito às normas internas

O ato fere o Art. 35 do Regimento Interno da Câmara de Jaçanã, que estabelece a periodicidade bienal e vincula a renovação das comissões permanentes à eleição da Mesa.

5. Prazo e sanções

  • O Presidente da Câmara tem 10 dias úteis para adotar as medidas e anular a eleição;
  • A comprovação da anulação deve ser enviada ao Ministério Público;
  • A inobservância da recomendação pode ser interpretada como dolo, sujeitando os responsáveis à responsabilização jurídica.

Classificação Indicativa: Livre

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