Política

Cuidado no dia da votação: saiba o que pode render prisão por boca de urna neste domingo (4)

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Saiba quais práticas são consideradas crime e podem levar à prisão no dia da votação.  |   BNews RN - Divulgação Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 03/10/2026, às 15h54



Com a abertura das urnas marcada para este domingo (4), os eleitores precisam prestar atenção redobrada às condutas proibidas pela Justiça Eleitoral para evitar problemas com a polícia. A prática de boca de urna, que consiste na tentativa de convencer eleitores ou pedir votos no dia da votação, é considerada crime e prevê pena de prisão.

Embora a manifestação individual e silenciosa seja um direito garantido pela legislação, ações que configurem propaganda eleitoral coletiva ou abordagem de votantes são rigorosamente vetadas.

O que é proibido e o que é permitido no dia da eleição

A legislação eleitoral traça uma linha clara entre a preferência ideológica do cidadão e a tentativa de aliciar votos de terceiros.

A Justiça Eleitoral detalhou as condutas que podem levar à autuação imediata.

  • Práticas proibidas: a distribuição de santinhos, pedidos explícitos de voto, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a formação de grupos com roupas padronizadas para promoção de candidaturas;

  • Manifestação individual liberada: o uso silencioso e estritamente pessoal de adesivos, broches, bandeiras ou camisetas com as cores ou imagem de candidatos é permitido, desde que não caracterize aglomeração combinada;

  • Regras na internet: no ambiente virtual, a publicação de novas postagens ou o impulsionamento de conteúdos pagos por candidatos no dia da eleição é crime eleitoral, embora publicações antigas possam permanecer no ar.

Penas previstas e como denunciar irregularidades

O cidadão flagrado em ato de boca de urna pode ser detido em flagrante pelas forças de segurança presentes nos locais de votação.

A lei estabelece punições severas e canais rápidos para o envio de denúncias pela população.

  • Punição da lei: a pena para o crime varia de seis meses a um ano de detenção, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de aplicação de multa;

  • Denúncias pelo celular: eleitores que presenciarem irregularidades podem registrar a queixa pelo aplicativo oficial Pardal, da Justiça Eleitoral, enviando fotos, vídeos e a localização da ocorrência em tempo real.

Classificação Indicativa: Livre

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