Política
A votação para a cassação da vereadora Brisa Bracchi foi suspensa após a apresentação de Embargos de Declaração pelo vereador Matheus Faustino no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, visando esclarecer a reabertura da fase de instrução do processo que pode levar à cassação do mandato da parlamentar.
Faustino argumenta que a falta de clareza sobre o impacto da decisão judicial no prazo de 90 dias para a conclusão do processo pode gerar insegurança jurídica e comprometer a validade do procedimento, que deve ser concluído até 5 de março de 2026.
Além dos embargos, o vereador solicitou a suspensão da contagem do prazo até a realização do depoimento e a retirada do sigilo dos autos, enfatizando que a determinação judicial não deve resultar na extinção do processo por motivos alheios à atuação do Legislativo.
Após a suspensão da votação de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) na Câmara de Vereadores, o parlamentar Matheus Faustino (União Brasil, ligado ao Movimento Brasil Livre - MBL) protocolou, em caráter de urgência, Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no âmbito do Agravo do Instrumento que trata do Processo Político-Administrativo nº 160/2025, processo que pode resultar na cassação do mandato da vereadora, em tramitação na Câmara Municipal de Natal.
O autor da denúncia que deu origem ao processo de apuração de supostas infrações político-administrativas, pediu ao Tribunal que esclareça o ponto considerado essencial na decisão que determinou a reabertura da fase de instrução para realização do depoimento pessoal da denunciada.
Em uma decisão judicial, na quinta-feira (26), a desembargadora Martha Danyelle concedeu liminar em um recurso apresentado pela defesa da parlamentar. A decisão autorizou a retomada da instrução, mas não definiu os efeitos dessa medida sobre o prazo decadencial de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 para conclusão do processo de cassação — prazo que se encerra nesta quinta-feira (05).
Segundo o vereador, a ausência de manifestação expressa sobre a suspensão do prazo pode gerar grave insegurança jurídica e resultar no esvaziamento do processo, mesmo diante do cumprimento de determinação judicial.
O Judiciário determinou a reabertura da instrução para assegurar o depoimento pessoal. É razoável que, ao mesmo tempo, seja garantida a suspensão do prazo enquanto essa determinação estiver sendo cumprida. Do contrário, corre-se o risco de inviabilizar todo o processo por uma questão meramente temporal”, destaca Matheus Faustino.
Nos embargos, o parlamentar pediu:
Além dos embargos citados, Faustino solicitou a retirada do sigilo dos autos, por inexistirem os requisitos legais para sua manutenção, já que o mesmo corre em segredo de justiça.
Para o vereador, a determinação judicial constitui fato superveniente e alheio à vontade da Comissão Processante, não podendo resultar na extinção automática do procedimento por motivo que não decorreu de inércia do Legislativo.
A sessão de julgamento do processo estava pautada para o dia 05 de março de 2026, porém a presidência da Casa revogou o ato de convocação da mesma.
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