Política

Caso no STF que pode custar milhões à Prefeitura de Natal envolve atuação da esposa de Moraes; entenda

André Dusek/Estadão
A atuação da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de um ministro do STF, traz novos holofotes ao caso e à sua complexidade  |   BNews RN - Divulgação André Dusek/Estadão
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 23/12/2025, às 18h35



Uma disputa judicial de mais de 30 anos entre a Henasa Empreendimentos Turísticos e a Prefeitura do Natal, que envolve um precatório que saltou de R$ 17 milhões para R$ 191,22 milhões, agora tramita no Supremo Tribunal Federal, gerando intenso debate jurídico e político no Rio Grande do Norte.

O litígio começou nos anos 1980, quando a construção de um hotel foi embargada, resultando em um precatório em 1995, e complicou-se em 2009 com a atualização do valor e a assinatura de um acordo que não foi cumprido, levando à suspensão dos pagamentos pelo município devido a investigações sobre irregularidades.

Com a ação no STF, a Corte deve decidir sobre a relação entre segurança jurídica de acordos e a fiscalização de órgãos de controle, enquanto a atuação da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de um ministro do STF, traz nova visibilidade ao caso, que continua a ser monitorado por diversas entidades devido ao seu impacto financeiro.

Resumo gerado por IA

Uma disputa judicial que se arrasta há mais de 30 anos voltou ao centro do debate jurídico e político no Rio Grande do Norte e agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso envolve um precatório da Henasa Empreendimentos Turísticos contra a Prefeitura do Natal.

O valor inicialmente estimado em cerca de R$ 17 milhões nos anos 1990, passou a ser calculado em cifras que chegaram a R$ 191,22 milhões — números que foram posteriormente questionados por órgãos de controle.

O processo ganhou nova repercussão após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelar que a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, atua no caso representando a Henasa em um recurso extraordinário no STF.

A ação tramita na Corte desde 2016, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e voltou a registrar movimentações relevantes a partir de agosto de 2024.

Origem do litígio

A controvérsia teve início nos anos 1980, quando a Prefeitura do Natal embargou a construção de um empreendimento hoteleiro da Henasa em Ponta Negra. A empresa ingressou na Justiça e obteve decisão favorável, resultando na expedição de um precatório em 1995, com valor estimado à época em aproximadamente R$ 17 milhões.

O cenário mudou em 2009, quando a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) atualizou o débito para R$ 191,22 milhões. No mesmo ano, foi firmado o Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, prevendo um acordo para pagamento parcelado de cerca de R$ 95,6 milhões — aproximadamente metade do valor então calculado — ao longo de dez anos.

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Suspensão e questionamentos

A execução do acordo não seguiu como previsto. Em abril de 2012, o Município de Natal anunciou a suspensão dos pagamentos, alegando que o desembolso estava condicionado ao resultado de uma investigação instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Até aquele momento, cerca de R$ 19 milhões já haviam sido pagos.

Em maio do mesmo ano, o TCE-RN confirmou a suspensão e aprovou relatório técnico que apontava inconsistências nos cálculos e questionamentos quanto à formalização do acordo.

O órgão indicou, à época, que o valor correto do precatório poderia girar em torno de R$ 72 milhões, bem abaixo dos montantes discutidos judicialmente.

A controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2015, validou a atuação do Tribunal de Contas e manteve a suspensão dos pagamentos.

O entendimento foi de que o TCE não tentou desconstituir decisão judicial, mas exerceu seu papel constitucional de fiscalizar a legalidade dos atos administrativos relacionados ao processamento e aos cálculos do precatório.

Bastidores e contexto institucional

O caso também se insere em um período de forte desgaste institucional no Judiciário potiguar, marcado por investigações sobre fraudes envolvendo precatórios. A Operação Judas, por exemplo, resultou posteriormente na condenação criminal de ex-desembargadores do TJRN.

Documentos do STJ chegaram a mencionar indícios de irregularidades e estimativas de possível dano ao erário relacionados ao precatório da Henasa, sem que isso represente decisão definitiva sobre o mérito.

Em 2012, o então procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas, divulgou nota pública defendendo sua atuação no caso.

Ele afirmou que, antes da assinatura do acordo, recebeu orientação verbal durante reunião no escritório Dinamarco & Rossi, em São Paulo, e anexou e-mail do advogado Pedro Dinamarco mencionando a conveniência de um acordo com “desconto da ordem de 50%”.

Caso chega ao STF

Agora no STF, a disputa entra em sua fase mais sensível. A Corte deverá definir os limites entre a segurança jurídica de decisões judiciais e acordos homologados e o poder de fiscalização dos órgãos de controle sobre atos administrativos ligados a precatórios, especialmente quando envolvem valores de elevado impacto fiscal.

A atuação de Viviane Barci de Moraes no processo trouxe nova visibilidade ao caso. A legislação brasileira não proíbe que familiares de ministros atuem como advogados em ações no STF.

As regras, no entanto, vedam que o magistrado julgue processos em que parentes atuem, exigindo a declaração de suspeição e o afastamento do caso.

Com a ação sob relatoria de Nunes Marques e novamente sob os holofotes, o precatório da Henasa volta a ser acompanhado de perto por órgãos de controle, advocacia pública e pelo meio jurídico, diante do potencial impacto financeiro para o Município de Natal e das discussões sobre controle, legalidade e responsabilidade fiscal.

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