Polícia
O Ministério Público do RN (MPRN) pediu ao Tribunal de Justiça (TJRN) a perda da graduação do 3º sargento reformado da Polícia Militar Wilson Pereira de Alencar, condenado a 31 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto. A medida pode resultar na exclusão do militar dos quadros da corporação e na suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria.
A representação apresentada pelo MPRN tem como base a condenação definitiva do policial militar. O órgão sustenta que a permanência do vínculo funcional e o recebimento dos benefícios de inatividade são incompatíveis com a condenação por homicídio e com os princípios que regem a administração pública e a atuação da corporação.
A legislação estabelece que cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda da graduação de praças quando o militar é condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Como Wilson Pereira de Alencar recebeu pena superior a 31 anos de reclusão em regime fechado, o MPRN defende que a perda da graduação seja aplicada como consequência da condenação.
O crime ocorreu em 8 de novembro de 1997, dentro do Fórum de Pau dos Ferros, no interior potiguar. Na ocasião, o promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto e o vigia do prédio, Orlando Alves Mari, foram mortos a tiros.
As investigações apontaram que o assassinato havia sido encomendado pelo então juiz de Direito Francisco Pereira de Lacerda e executado por Edmílson Pessoa Fontes. Wilson Pereira de Alencar foi apontado como responsável por intermediar o contato com o executor e pressioná-lo para que o homicídio fosse realizado.
Segundo o processo, o sargento reformado também forneceu uma peruca que seria utilizada pelo executor como disfarce. Após entrar na sala da Promotoria de Justiça, o autor dos disparos matou Manoel Alves Pessoa Neto e, em seguida, atirou contra o vigia para evitar que o crime fosse descoberto.
O julgamento de Wilson Pereira de Alencar pelo Tribunal do Júri ocorreu em 21 de outubro de 2021. A condenação foi posteriormente confirmada de forma definitiva, com o trânsito em julgado registrado em 21 de outubro de 2025.
Para sustentar o pedido de perda da graduação, o MPRN cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de cassação de aposentadorias de militares em situações que envolvam a perda da graduação.
A tese apresentada pelo órgão é de que a perda do vínculo funcional também alcança os benefícios de inatividade, especialmente quando a infração que levou à condenação foi praticada durante o exercício da função pública ou no período em que o militar estava na ativa.
Se a Justiça estadual acolher integralmente a representação, Wilson Pereira de Alencar poderá perder definitivamente a condição de militar da Polícia Militar e deixar de receber os proventos referentes à aposentadoria.
O MPRN afirma que a medida busca aplicar as consequências funcionais previstas para uma condenação dessa natureza. A decisão sobre a perda da graduação, no entanto, caberá ao TJRN.
O caso envolve um dos crimes de maior repercussão registrados no Alto Oeste potiguar e volta a ter desdobramentos quase três décadas após a morte do promotor Manoel Alves Pessoa Neto.
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