Polícia

Quem é a estudante de medicina "riquinha" do RN flagrada furtando roupas em loja de luxo de Natal; vídeo mostra detalhes da ação

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As imagens mostram a estudante saindo da loja de luxo sem pagar por um conjunto fitness avaliado em até R$ 1 mil; autoridades investigam o caso  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 21/09/2026, às 08h40



Uma estudante de medicina identificada como Marina Alves, conhecida por circular em ambientes de alto padrão em Natal, foi flagrada por câmeras de segurança de uma loja de moda premium localizada em Lagoa Nova, na Zona Sul da capital potiguar.

As imagens registram o momento em que ela deixa o estabelecimento levando um conjunto fitness sem, segundo as informações apuradas pela reportagem, efetuar o pagamento.

O caso ocorreu na loja Le Lys, localizada na Avenida Amintas Barros, estabelecimento que trabalha com peças premium e marcas selecionadas. Entre elas está a Rowa, marca de moda fitness de alto luxo comercializada com exclusividade em Natal pela loja. Dependendo da composição, um conjunto completo pode chegar a aproximadamente R$ 1 mil.

Câmeras registraram movimentação

As imagens do circuito interno de segurança registraram a movimentação dentro da loja e a saída da cliente com a peça. O material deverá ser encaminhado às autoridades para que sejam adotadas as providências cabíveis e para que os fatos sejam devidamente apurados.

Marina Alves é estudante de medicina da Universidade Potiguar (UnP). A reportagem recebeu informações de que ela teria deixado o estabelecimento furtando o conjunto fitness sem realizar o pagamento.

A eventual responsabilização pelo ocorrido dependerá da apuração das autoridades e das circunstâncias registradas pelas imagens e demais elementos que possam ser apresentados no caso.

Relatos sobre outro episódio ainda são apurados

Informações encaminhadas à reportagem também apontam que o nome de Marina Alves já teria aparecido anteriormente relacionado a uma ocorrência semelhante.

Essa segunda informação, no entanto, ainda não foi confirmada de forma independente pela reportagem e permanece em apuração. Por esse motivo, não é possível afirmar, neste momento, que tenha ocorrido outro episódio ou estabelecer qualquer relação entre os casos.

Ex-funcionária também acusa estudante de racismo

O episódio envolvendo a loja ganhou outra dimensão diante de uma denúncia de racismo apresentada anteriormente por uma ex-funcionária que trabalhou como empregada doméstica para Marina Alves.

Liliane afirma que, durante aproximadamente quatro anos, teria sido submetida a humilhações e ofensas de cunho racial. Em entrevista exibida pela TV Ponta Negra, ela relatou que teria sido chamada por termos como “macaca” e “fedorenta”.

Segundo a ex-funcionária, um vídeo gravado durante um dos episódios também passou a circular. Nas imagens, conforme o relato apresentado por Liliane, familiares de Marina aparecem tentando interromper ou corrigir as ofensas.

Caso está na Justiça

Liliane afirma que os episódios tiveram consequências emocionais e que atualmente convive com problemas relacionados ao período em que trabalhou para a família. Ela também relata receio de sofrer prejuízos ou algum tipo de retaliação.

O caso foi levado à Justiça e Liliane move uma ação contra Marina Alves. As acusações apresentadas pela ex-funcionária deverão ser analisadas no âmbito judicial, com direito à manifestação da parte acusada e produção das provas pertinentes.

Tanto o furto quanto as acusações de racismo, ainda não apresentam comprovações definitivas. Os fatos deverão ser analisados pelas autoridades competentes e pela Justiça, respeitando-se o direito de defesa e o contraditório.


O que diz a lei sobre furto e racismo?

Furto pode resultar em prisão e multa

O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e consiste, em termos gerais, na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outra pessoa. No caso do furto simples, a legislação prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A legislação também prevê situações que podem alterar a consequência penal, como o chamado furto privilegiado, aplicável em determinadas circunstâncias quando o agente é primário e o bem possui pequeno valor. A análise depende das características concretas de cada caso e cabe ao Judiciário.

No episódio envolvendo a loja de alto padrão em Natal, as imagens das câmeras de segurança podem integrar o conjunto de elementos analisados pelas autoridades. A existência das imagens, por si só, não substitui a investigação nem o processo judicial necessário para definir eventual responsabilidade criminal.

Ofensas raciais têm tratamento específico

Desde 2023, a legislação brasileira passou a enquadrar expressamente a injúria racial como crime de racismo, por meio da Lei nº 14.532. A norma inseriu o artigo 2º-A na Lei nº 7.716/1989, estabelecendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A pena pode ser aumentada de metade quando o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas. A Constituição Federal também estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

No caso relatado pela ex-funcionária Liliane, a definição sobre eventual enquadramento criminal dependerá da análise das declarações, vídeos, demais provas e circunstâncias apresentadas à Justiça. A existência de uma ação judicial não significa, por si só, que houve condenação.

Além da esfera criminal

Tanto uma eventual acusação de furto quanto uma denúncia de racismo podem gerar desdobramentos em outras esferas, dependendo das circunstâncias e das provas produzidas. Uma pessoa que se considere vítima pode buscar, além da responsabilização criminal quando cabível, reparação por danos materiais ou morais na esfera civil.

No caso de Liliane, conforme relatado à reportagem, já existe uma ação judicial movida contra Marina Alves. O processo deverá definir, a partir das provas apresentadas pelas partes, as responsabilidades eventualmente reconhecidas pela Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

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