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TJRN mantém mulher presa e revela esquema de furtos em supermercados e shoppings do RN

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Câmara Criminal do TJRN mantém prisão de mulher envolvida em furtos em supermercados, rejeitando pedido de habeas corpus da defesa  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 01/09/2026, às 15h01



A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de uma mulher investigada por integrar um grupo suspeito de furtar mercadorias em supermercados e shoppings de Natal. A decisão rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que pretendia substituir a prisão por medidas cautelares.

Segundo o processo, a investigada faria parte de um grupo de quatro pessoas que teria saído do Ceará com destino a Natal exclusivamente para cometer os crimes. O esquema envolvia a retirada de alimentos, roupas e outros produtos de estabelecimentos comerciais sem que os sistemas de segurança fossem acionados.

Para dificultar a atuação dos sensores antifurto, os suspeitos utilizavam bolsas com revestimento térmico. O material era usado para impedir ou reduzir a eficácia dos dispositivos instalados nas lojas, permitindo que as mercadorias fossem retiradas sem o disparo dos alarmes.

Mercadorias foram encontradas em hotel

A ação policial terminou com a prisão de duas pessoas durante uma abordagem. Uma terceira integrante do grupo conseguiu fugir. As investigações, porém, avançaram após os agentes encontrarem centenas de produtos no hotel onde os suspeitos estavam hospedados.

Entre os itens apreendidos estavam roupas, chocolates, queijos, panelas e outros produtos. Conforme registrado nos autos, os investigados teriam admitido que as mercadorias eram provenientes de furtos realizados nos estabelecimentos comerciais.

Ainda segundo o processo, os produtos seriam transportados posteriormente para o Ceará. A dinâmica identificada pela investigação foi considerada pelo tribunal como um dos elementos que reforçam a suspeita de atuação organizada e planejada.

Tribunal aponta risco de reiteração

Na tentativa de retirar a mulher da prisão, a defesa argumentou que a decisão que determinou a custódia preventiva não apresentaria fundamentação concreta. Os advogados também defenderam a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

A Câmara Criminal, entretanto, entendeu que havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão. Entre os fatores considerados pelos desembargadores estão os indícios de atuação conjunta, o grande volume de mercadorias localizado no hotel e registros anteriores de crimes semelhantes atribuídos à investigada.

Ao analisar o caso, o órgão julgador avaliou que a forma de atuação descrita no processo indicava planejamento e potencial risco de repetição das condutas. Por isso, concluiu que não havia ilegalidade na manutenção da prisão preventiva.

Decisão cita “concreta periculosidade social”

No julgamento, o tribunal destacou a gravidade dos fatos investigados e a existência de múltiplos furtos supostamente praticados em conjunto. Para a Câmara Criminal, a organização da ação e o objetivo de retirar grande quantidade de mercadorias dos estabelecimentos comerciais reforçaram a necessidade da prisão cautelar.

“Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal no caso em apreço, máxime pela gravidade da conduta, consistente em múltiplos furtos perpetrados em comparsaria, minuciosamente orquestrados e voltados ao assenhoramento ilícito de mercadorias”, afirmou o órgão julgador.

Na decisão, os desembargadores consideraram ainda que as circunstâncias seriam suficientes, neste momento processual, para demonstrar uma “concreta periculosidade social”. Com a decisão unânime, a mulher permanece presa preventivamente enquanto o caso segue em investigação e tramitação judicial.

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