Polícia

PRF intercepta motociclista com drogas na BR-101 e prisão chama atenção

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A abordagem ocorreu durante uma operação de rotina, resultando na apreensão de drogas e prisão do suspeito  |   BNews RN - Divulgação Foto: NUCOM-RN
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 12/05/2026, às 12h27



Um homem de 25 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas após ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101, em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal. A ocorrência foi registrada na tarde de segunda-feira (11), durante fiscalização no km 85 da rodovia federal.

De acordo com a PRF, os agentes deram ordem de parada ao condutor de uma motocicleta por volta das 16h. Durante a abordagem e revista, os policiais encontraram entorpecentes em posse do suspeito. Ao todo, foram apreendidos 54g de skunk e 49g de haxixe. As substâncias estavam sendo transportadas pelo motociclista no momento da fiscalização.

Após a constatação do crime, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante, junto com o material apreendido. A PRF informou que a ação ocorreu durante policiamento de rotina realizado na BR-101, uma das principais rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte.

O caso será investigado pela Polícia Civil (PCRN), responsável pelos procedimentos legais relacionados ao tráfico de drogas.

WhatsApp Image 2026-05-12 at 09.36.00 (1).jpegFoto: NUCOM-RN

Penas previstas em lei

Em território brasileiro, o transporte de drogas sem autorização legal é enquadrado, na maioria dos casos, no crime de tráfico de drogas, previsto na Lei nº 11.343/2006, conhecida como "Lei de Drogas". A pena para quem é flagrado transportando entorpecentes pode variar de 5 a 15 anos de prisão, além do pagamento de multa.

A Justiça analisa fatores como quantidade da droga, tipo de substância, circunstâncias da apreensão e possíveis indícios de comercialização para definir o enquadramento do caso.

Em algumas situações, quando fica comprovado que a droga era destinada apenas para consumo pessoal, o suspeito pode responder por porte para uso próprio, infração que não prevê pena de prisão, mas medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.

No entanto, quando há elementos que indiquem distribuição, venda ou transporte para terceiros, o crime costuma ser tratado como tráfico, considerado hediondo pela legislação brasileira, o que pode dificultar "benefícios penais" e aumentar o rigor da punição.

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