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Prefeito do RN é cassado em definitivo: saiba detalhes da determinação do TRE e quem deve assumir prefeitura

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O mandato cassado é devido ao uso indevido da máquina pública em eventos para promoção pessoal, comprometendo a igualdade nas eleições  |   BNews RN - Divulgação imagem adaptada por IA
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 28/01/2026, às 08h22



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte confirmou a cassação do prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior, e do vice-prefeito, Paulo Fernandes Maia, devido a irregularidades graves nas eleições, resultando na necessidade de novas eleições no município.

As condenações foram baseadas em abuso de poder e condutas vedadas, com o relator do caso destacando o uso indevido de recursos públicos em eventos para promoção pessoal dos gestores, o que prejudicou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, Francisco de Assis Fernandes de Melo, assumirá interinamente a prefeitura até a realização das novas eleições, enquanto os gestores cassados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas fora de seus cargos.

Resumo gerado por IA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) , em decição unanime, manteve a cassação do prefeito do Itaú Francisco André Régis Júnior (PP) e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB) e rejeitou os embargos de declaração da defesa da chapa nesta terça-feira(27), diante de irregularidades graves na eleição.

Diante disso, os políticos devem se afastar imediatamente da prefeitura e o Tribunal também determinou a realização de uma nova eleição no município.

O Prefeito e vice foram condenados à perda do mandato, ainda em outubro, mas o julgamento dos embargos estava pendente desde então.

A decisão teve como fundamento a prática conjunta de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997) e abuso dos poderes políticos e econômicos (art. 22 da LC nº 64/1990).

Multa e inelegibilidade

Como sanção, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade por oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e recebeu multa.

Julgamento

Segundo o juiz, relator do caso, Daniel Maia, houve abuso de poder e condutas proibidas durante o pleito, justificando a medida extrema.

O relator, juíz Daniel Maia, informou que houve desvirtuamento de eventos públicos — o Dia das Mães, realizado em maio de 2024, e o Arraiá do Zé Padeiro, em junho do mesmo ano —, utilizados para promoção pessoal do gestor e favorecimento eleitoral.

Os eventos contaram com recursos públicos, sorteio de brindes e contratação de artista por valor de R$120,00 mil, configurando uso indevido da máquina pública.

O TRE entendeu que as condutas revelaram:

um verdadeiro modus operandi de utilização da estrutura administrativa com fins eleitorais, em prejuízo da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

O julgamento dos embargos no TRE foi a última etapa que manteve os políticos nos cargos.

Nas eleições legislativas de outubro de 2024, a chapa Dr. André Júnior/Paulinho foi reeleita com ampla vantagem, obtendo 3.031 votos (68,47%) contra 1.396 votos (31,53%) da chapa do ex-prefeito Ciro Bezerra (Podemos).

Quem assume a gestão de Itaú ?

Diante da decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Franciscpo de Assis Fernandes de Melo (União Brasil), assumirá a prefeitura do Itaú interinamente até a realização de novas eleições.

Os gestores cassados ​​ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, porém, fora dos cargos. 

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