Polícia

Por que a condenação do motorista preso pela "Tragédia do Baldo" não prescreveu após mais de 40 anos? advogado explica

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Advogado explica que uma coisa é a prescrição da pretensão punitiva; outra, bem diferente, é a prescrição da pretensão executória  |   BNews RN - Divulgação PC/MT
Anderson Barbosa

por Anderson Barbosa

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Publicado em 05/07/2026, às 06h00



A prisão do motorista de ônibus condenado a 21 anos de prisão pela chamada "Tragédia do Baldo" — atropelamento coletivo que matou 19 pessoas e deixou 12 feridos no carnaval de 1984, em Natal — levantou uma dúvida bastante comum: como alguém pode ser preso mais de quatro décadas depois de um crime? Não deveria prescrever? Aluísio Farias Batista foi preso na semana passada, no Mato Grosso, usando documentos falsos.

Segundo o advogado Dayvson Moura, professor de Direito Público no Rio Grande do Norte, a resposta passa por uma distinção fundamental do Direito Penal brasileiro: uma coisa é a prescrição da pretensão punitiva; outra, bem diferente, é a prescrição da pretensão executória.

De acordo com as investigações da época, Aluísio perdeu o controle do ônibus na região do Baldo e atingiu integrantes de uma banda de música e participantes de um bloco carnavalesco. Dezenove pessoas morreram e outras 12 ficaram gravemente feridas. Após o acidente, o motorista fugiu e permaneceu todo este tempo sem ser localizado.

Fotografia de Aluísio, à época do crime, em 1984
Fotografia de Aluísio Batista, à época do crime, em 1984

Conforme explica Dayvson Moura, o fato de um crime ter ocorrido há mais de quatro décadas não significa, por si só, que a condenação tenha perdido eficácia. É preciso distinguir dois institutos previstos no Código Penal.

"A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da condenação e representa a perda, pelo Estado, do direito de obter uma condenação criminal. Já a prescrição da pretensão executória acontece após o trânsito em julgado e corresponde à perda do direito de executar a pena imposta", esclarece.

Por isso, quando existe uma condenação definitiva, a pergunta juridicamente relevante deixa de ser "quanto tempo passou desde o crime?" e passa a ser: "a pretensão executória do Estado foi alcançada pela prescrição?".

Segundo o jurista, a resposta depende da análise dos marcos processuais do caso, especialmente da data do trânsito em julgado, da pena aplicada e da ocorrência de causas previstas em lei que possam interromper ou suspender a contagem do prazo prescricional.

Os artigos 109 a 117 do Código Penal disciplinam essa matéria. A contagem do prazo não é meramente cronológica, pois a legislação prevê hipóteses que influenciam seu curso.

Nos casos em que há fuga, ocultação deliberada do paradeiro ou outras condutas destinadas a impedir o cumprimento da pena, surge um debate jurídico importante: até que ponto o condenado pode se beneficiar da própria conduta para alegar a prescrição?

Advogado Dayvson Moura
Advogado Dayvson Moura é professor de Direito Público no Rio Grande do Norte

"A resposta não é automática. A jurisprudência dos tribunais superiores exige a análise das circunstâncias concretas de cada processo. Não basta afirmar que o crime ocorreu há muitos anos; é necessário verificar se, à luz dos marcos processuais e das regras do Código Penal, a pretensão executória efetivamente prescreveu", destaca Dayvson.

Em outras palavras, o simples decurso de mais de 40 anos desde a Tragédia do Baldo não torna ilegal a prisão de Aluísio Farias Batista. A legalidade da execução da pena depende da análise jurídica da condenação definitiva, dos prazos prescricionais aplicáveis e dos acontecimentos processuais ocorridos ao longo desse período.

Para Dayvson Moura, é justamente por essa razão que uma pessoa pode, em determinadas circunstâncias, ser presa décadas após a prática de um crime, desde que a execução da pena ainda seja considerada juridicamente válida pelo Poder Judiciário. No caso de Aluísio Farias Batista, a própria efetivação da prisão indica que a Justiça entendeu não estar prescrita a pretensão executória da pena.

Ainda segundo o advogado, essa conclusão decorre da análise dos marcos processuais do caso, incluindo a condenação definitiva e os efeitos jurídicos da longa ausência do condenado, que permaneceu sem ser localizado por décadas.

Como e onde o motorista Aluísio Batista foi localizado e preso após mais de 40 anos

Condenado a 21 anos de prisão, Aluísio Farias Batista foi localizado em Cuiabá-MT na última sexta-feira (26), durante a Operação Resgate, deflagrada em conjunto pelas Polícias Civis do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso.

Motorista foi localizado em Cuiabá, no Mato Grosso
Motorista foi localizado em Cuiabá, no Mato Grosso

As investigações partiram da única fotografia disponível do foragido, registrada à época da tragédia, e revelaram que Batista vinha utilizando a identidade de uma pessoa falecida desde 1996. Com esse documento, ele chegou a renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2021 e continuava exercendo a profissão de motorista.

De acordo com a Polícia Civil, a morte do pai de Batista, ocorrida em Tangará da Serra-MT, em 2021, foi um dos elementos que permitiram o intercâmbio de informações entre os investigadores dos dois estados. A partir do cruzamento de dados cadastrais, da análise de documentos e da comparação facial, os policiais conseguiram confirmar a verdadeira identidade do condenado.

O que disse o motorista à polícia 

No momento da abordagem, Batista ainda apresentou o nome falso aos policiais. Posteriormente, já em depoimento na delegacia, ele admitiu sua verdadeira identidade e teve o mandado de prisão cumprido, encerrando uma busca que durou mais de quatro décadas.

Abaixo, em vídeo gravado pelos policiais, é possível ouvir a versão que o motorista contou sobre o atropelamento. 

Segundo ele, tudo aconteceu quando ele fazia uma viagem extra para transportar integrantes de uma escola de samba após já ter encerrado seu expediente.

Aluísio afirma que foi solicitado a buscar integrantes de uma escola de samba que haviam participado de um desfile no bairro do Alecrim.

"Eu já tinha feito a minha parte. Cheguei na garagem e me pediram para fazer essa viagem porque o outro motorista não conhecia o bairro. Aí eu fui".

Ele disse que trafegava pela descida do Viaduto do Baldo, região que era muito escura na época. No momento, transportava uma escola de samba dentro do ônibus, enquanto outra agremiação seguia a pé pela avenida. Foi quando um Fusca teria surgido repentinamente à sua frente.

"Tinha um Fusca que desceu na minha frente. Parece que, quando ele viu, atravessou na minha frente. Eu livrei dele. Quando o ônibus voltou, foi que eu vi o pessoal". 

Aluísio afirma ainda que somente percebeu os integrantes do bloco quando já não havia possibilidade de evitar o atropelamento. Ao final do relato, ele resume as consequências do episódio:

"Aí não teve jeito. Bateu em cheio".

A Tragédia do Baldo, denúncia do Ministério Público e condenação à revelia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o atropelamento foi provocado pelo motorista de ônibus Aluísio Farias Batista, que teria se irritado após ser informado de que faria uma viagem extra durante a madrugada para transportar integrantes da escola de samba Malandros do Samba, do bairro do Alecrim para as Rocas.

Ônibus que o motorista Aluísio Batista dirigia no momento da tragédia
Ônibus que o motorista Aluísio Batista dirigia no momento da tragédia

De acordo com o processo, já com o ônibus lotado, houve um desentendimento entre o motorista e passageiros, que puxavam repetidamente a campainha do veículo devido à euforia típica do carnaval. A acusação sustenta que, irritado, Aluísio passou a conduzir o ônibus em alta velocidade, desrespeitando sinais de trânsito. Testemunhas relataram que, diante das reclamações dos passageiros, ele teria respondido:

"Se tiver que morrer, morre todo mundo".

Ao chegar ao trecho sob o Viaduto do Baldo, na Av. Rio Branco, o ônibus colidiu com um Fusca que estava estacionado. Com o impacto, o veículo perdeu a trajetória e invadiu a pista onde desfilava o bloco carnavalesco Puxa-Saco.

Conforme registrado na denúncia, o ônibus percorreu cerca de 86 metros atropelando foliões, provocando a morte de 19 pessoas e deixando outras 12 gravemente feridas.

Após o acidente, Aluísio fugiu do local. Ele chegou a prestar depoimento à polícia, mas desapareceu novamente e permaneceu foragido.

Posteriormente, um laudo pericial concluiu que o ônibus estava com os freios em perfeitas condições, afastando a hipótese de falha mecânica.

Aluísio Farias Batista foi denunciado pelo Ministério Público em 1997 e, em 2009, acabou condenado à revelia a 21 anos de prisão.

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