Polícia

Mulher é condenada a nove meses de detenção por difamação contra escola particular de Natal

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Juíza Ada Maria da Cunha Galvão condena mulher por ofensas a escola particular, destacando a importância da honra institucional  |   BNews RN - Divulgação Freepik
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 20/02/2026, às 18h59



Uma mulher foi condenada pela 4ª Vara Criminal de Natal por difamação após publicar vídeos nas redes sociais, alegando que uma escola particular não tinha profissionais capacitados para atender alunos com necessidades especiais, o que prejudicou a reputação da instituição.

As declarações surgiram após a escola solicitar que os responsáveis acompanhassem seus filhos em uma festividade, o que a instituição alegou ser uma medida para o bem-estar das crianças, sem qualquer intenção discriminatória.

A juíza Ada Maria da Cunha Galvão impôs uma pena de nove meses de detenção em regime aberto, além de multa, destacando que o uso das redes sociais ampliou o impacto das declarações, configurando a difamação.

Resumo gerado por IA

A 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de difamação após publicações feitas nas redes sociais contra uma escola particular da zona Leste da capital. A sentença foi proferida pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão.

De acordo com o processo, a acusada divulgou vídeos em seu perfil pessoal afirmando que a instituição não possuía profissionais capacitados para atender crianças com necessidades específicas, incluindo alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As publicações teriam sido motivadas por um pedido da escola para que responsáveis acompanhassem os filhos em uma festividade, em razão do período de adaptação no início do ano letivo.

Na queixa-crime, a instituição sustentou que as declarações eram falsas e distorciam os fatos. Segundo a escola, o pedido feito às famílias teve caráter geral e visava ao bem-estar das crianças, sem qualquer conduta discriminatória.

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Decisão judicial

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas e a acusada confirmou ter produzido e divulgado os vídeos, embora tenha negado intenção de difamar. A defesa alegou, entre outros pontos, exercício da liberdade de expressão e ausência de dolo.

Na sentença, a magistrada entendeu que as publicações ultrapassaram o direito de crítica e atingiram a honra objetiva da pessoa jurídica. A decisão ressaltou que o crime de difamação se configura quando há imputação de fato ofensivo à reputação, inclusive de instituições.

A juíza também destacou que o uso das redes sociais ampliou o alcance das declarações, o que justificou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no Código Penal para crimes cometidos por meio da internet.

Ao final, a mulher foi condenada a nove meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa. Ela deverá arcar com as custas processuais e pagar R$ 1.500, valor que será destinado a entidade com finalidade social.

Classificação Indicativa: Livre

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