Polícia

Matou a ex e tentou matar a sogra: réu pega mais de 50 anos de prisão na Grande Natal

A sentença também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade - Chris Ryan/iStock
Ainda segundo a denúncia, o acusado também tentou matar a sogra para impedir que ela ajudasse a filha. A mulher foi atacada no rosto e no pescoço  |   BNews RN - Divulgação A sentença também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade - Chris Ryan/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 06/11/2025, às 16h58



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Maxsuel Ribeiro de Oliveira por meio do Tribunal do Júri da Comarca de Macaíba. Ele foi considerado culpado pelo feminicídio da ex-companheira, Audryele Freire Jacob, e pela tentativa de homicídio da sogra, Leandra Teixeira Jacob. O julgamento aconteceu na última terça-feira (4).

Segundo a acusação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, os crimes foram cometidos dia 29 de setembro do ano passado. O MPRN sustentou que o réu matou Audryele por não aceitar o fim do relacionamento, em um contexto de violência doméstica motivada por condição de gênero, com características de extrema brutalidade.

Ataques ocorreram dentro de casa

De acordo com informações presentes no processo, Maxsuel levou a ex-parceira até a cozinha e desferiu diversos golpes de faca, causando intenso sofrimento à vítima. A violência foi tão grande que a lâmina chegou a se partir durante o ataque. Audryele foi morta dentro da residência. 

Ainda segundo a denúncia, o acusado também tentou matar a sogra para impedir que ela ajudasse a filha. Leandra foi atacada com cortes no rosto e no pescoço e só sobreviveu graças ao socorro rápido de uma testemunha e de policiais militares. No momento da agressão, o réu teria afirmado: “é sogra, você também vai?”, reforçando sua intenção homicida.

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Pena supera 52 anos de reclusão

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com causa de aumento por ter sido praticado na presença de ascendente. No caso da sogra, o júri concluiu pela tentativa de homicídio qualificado, também com aumento de pena por ter sido cometido diante de descendente.

Em razão das condenações, a Justiça fixou a pena de 53 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em concurso material. Após a detração do período de prisão preventiva, o total a ser cumprido é de 52 anos, 6 meses e 25 dias. A sentença também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade

Classificação Indicativa: Livre

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