Polícia

Justiça suspende provas do concurso da PMRN marcadas para 20 de setembro após ação da Defensoria

Foto: PMRN
A aplicação das provas objetivas do concurso da PMRN foi suspensa por determinação do TJRN, atendendo a uma representação da Defensoria Pública do Estado.  |   BNews RN - Divulgação Foto: PMRN
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

[email protected]

Publicado em 12/09/2026, às 19h23



A aplicação das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), destinadas aos quadros de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM), foi suspensa por determinação do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). O exame estava agendado para o próximo dia 20 de setembro. A decisão cautelar atende a uma representação da Defensoria Pública do Estado (DPE-RN) e paralisa os efeitos do edital de retomada publicado pela banca organizadora, o Idecan.

A medida foi proferida pela relatora dos recursos na 2ª Câmara Cível do TJRN, que apontou o descumprimento de decisões judiciais prévias relativas às cotas raciais e à inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD). Segundo os autos, o certame foi reagendado sem a devida reabertura de inscrições e sem a correção das regras de reserva de vagas exigidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A suspensão vigorará até o julgamento definitivo do mérito pela 2ª Câmara Cível. A magistrada fundamentou o despacho no risco de dano irreparável e de nulidade em cadeia de todas as etapas subsequentes, caso milhares de candidatos realizassem o teste sob regras questionadas juridicamente.

Violação de cotas e precedentes do STF fundamentaram decisão

A batalha jurídica em torno do edital envolve alterações nas regras de ingresso após o início do concurso:

  • Redução indevida de cotas: o edital previa 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas (Retificação nº 04/2026), mas uma alteração posterior (nº 05/2026) reduziu a cota para 20% e excluiu indígenas e quilombolas com as inscrições já encerradas;

  • Barreira a Pessoas com Deficiência: o edital original vetava a participação de PcD sob argumento genérico de exigência de aptidão física plena para a vida militar;

  • Jurisprudência do STF: a decisão do TJRN ressalta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.401, que veda a exclusão indiscriminada de candidatos com deficiência em carreiras militares de caráter técnico, como saúde e música, cujas atribuições não envolvem combate operacional ou policiamento ostensivo de rua;

  • Determinações pendentes: a Justiça havia imposto o restabelecimento imediato da cota de 30%, a criação de uma reserva mínima de 10% para PcD e a reabertura do prazo de inscrição por ao menos 15 dias, exigências ignoradas no edital de retomada de agosto.

Situação dos candidatos e próximos passos processuais

Com a decisão, o cronograma anunciado pelo Idecan fica congelado:

  • Provas canceladas em 20 de setembro: candidatos que fariam as provas objetivas no estado devem aguardar nova manifestação formal da banca e da comissão organizadora;

  • Recursos pendentes: a retomada dependerá da adequação das normas pela PMRN e pela banca ou de reversão do entendimento pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJRN.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating