Polícia

Justiça proíbe mãe de se aproximar da filha de 12 anos após denúncia de agressão em Caicó

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Justiça proíbe mãe de se aproximar da filha de 12 anos após denúncia de agressão em Caicó  |   BNews RN - Divulgação Foto: Reprodução
Mayane Bezerra

por Mayane Bezerra

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Publicado em 17/10/2026, às 10h39



A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu medidas protetivas de urgência a uma adolescente de 12 anos, em Caicó, na região do Seridó, após denúncias de ameaças, ofensas e agressão física atribuídas à mãe biológica. A decisão determina que a mulher mantenha distância mínima de 200 metros da filha e da pessoa responsável por seus cuidados, além de proibir qualquer tipo de contato presencial ou virtual.

Segundo o processo, o episódio ocorreu em 10 de junho de 2026, quando a mãe biológica teria entrado sem autorização na residência da responsável pela adolescente e exigido levá-la. Durante a situação, a mulher também teria feito ameaças, proferido ofensas e puxado os cabelos da menina.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo André Dantas Silva, da 1ª Vara da Comarca de Caicó, considerou necessária a aplicação de medidas para proteger a integridade física e psicológica da adolescente.

A decisão foi fundamentada na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Visitas estão suspensas até nova decisão

Além de impedir a aproximação e o contato com a adolescente, a Justiça restringiu as visitas presenciais da mãe biológica até uma nova avaliação judicial.

Também foi determinado o acompanhamento da menina e de sua família afetiva pelos serviços de assistência social e saúde, por meio do Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

As medidas permanecerão em vigor enquanto houver situação de risco e poderão ser reavaliadas pela Justiça.

O descumprimento das determinações pode levar à responsabilização criminal e à decretação de prisão preventiva, conforme as circunstâncias do caso.

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