Polícia

Grávida é presa com dezenas celulares roubados durante maior festa de réveillon do Brasil; confira mais detalhes do caso inusitado

Reprodução/Seop
Agentes da Guarda Municipal detiveram a mulher após receberem denúncias de gritos e movimentação suspeita na festa de réveillon  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Seop
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 02/01/2026, às 11h04



Uma mulher grávida foi detida no réveillon de Copacabana por furtar 29 celulares, uma câmera profissional e uma carteira, em meio a uma multidão durante a festa de ano novo.

A abordagem ocorreu por volta das 3h, quando agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal a encontraram com os objetos escondidos em bolsas com fundos falsos, revestidos de papel alumínio.

Após a prisão, a mulher foi levada à Delegacia Especial de Atendimento ao Turista, onde cinco vítimas estrangeiras, incluindo polonesas e peruanas, também foram registradas para as devidas providências.

Resumo gerado por IA

Uma grávida foi presa na madrugada desta quinta-feira (01) após furtar cerca de 29 celulares, uma câmera profissional e uma carteira durante o réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro.

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), informou que ela foi abordada por agentes da pasta e da Guarda Municipal por volta das 3h, na Avenida Atlântica, próximo ao Copacabana Palace, onde havia uma intensa movimentação no local, acompanhada de gritos em meio à multidão.

Na abordagem, as equipes encontraram os 29 celulares, uma câmera profissional e uma carteira. Os materiais estavam escondidos em três bolsas com fundos falsos, envoltos em papel alumínio.

A mulher foi encaminhada à Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (DEAT), juntamente com cinco vítimas estrangeiras, sendo polonesas e peruanas, para as providências cabíveis.

Crime de furto

O furto no Brasil é o crime caracterizado pela subtração de um bem móvel pertencente a outra pessoa, sem o uso de violência ou grave ameaça. Segundo o Código Penal Brasileiro, a pena para o crime de furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

No entanto, a legislação prevê agravantes e qualificadoras que podem aumentar a pena, conforme as circunstâncias do crime.

Situações que agravam o furto:

Furto qualificado: quando há rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza, ou ainda quando o crime é praticado em concurso de duas ou mais pessoas. Nesses casos, a pena varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Furto durante calamidade pública ou grandes eventos: pode ser considerado circunstância agravante, a depender da análise judicial.

Furto de objeto de pequeno valor: se o réu for primário e o bem tiver pequeno valor, o juiz pode aplicar o chamado princípio da insignificância ou substituir a pena por medidas alternativas.

Vale ressaltar que, o furto se diferencia do roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal. No roubo, há violência ou grave ameaça à vítima, o que torna o crime mais grave, com penas mais severas.

Classificação Indicativa: Livre

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