Polícia
Publicado em 22/05/2026, às 10h29 Malu Machado
O Tribunal do Júri da comarca de São Gonçalo do Amarante condenou, na noite desta quinta-feira (21), o pedreiro Alex Moreira da Silva a uma pena de 41 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
Ele era julgado pelo assassinato e estupro da estudante Maria Fernanda da Silva Ramos, de 12 anos, crime que chocou o Rio Grande do Norte no fim de 2024.
O julgamento, realizado no Fórum Desembargador Ivan Meira de Lima, durou horas e mobilizou familiares da vítima, moradores da região e estudantes de Direito.
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O conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres, acatou integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público. Alex foi condenado por quatro crimes:
A tragédia ocorreu em outubro de 2024. Maria Fernanda saiu de sua residência com o uniforme escolar, em direção ao colégio onde estudava, mas nunca chegou a entrar na instituição de ensino.
O sumiço da estudante mobilizou as forças de segurança e as redes sociais em uma busca que durou dias, até que o corpo da menina foi localizado sem vida em uma área da região.
As investigações, comandadas pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), rapidamente apontaram para Alex Moreira. Segundo os relatórios policias, o pedreiro e ex-vizinho da família da vítima nutria um interesse obsessivo pela adolescente.
A tese da acusação apontava ainda que, logo após a violência sexual e o homicídio, o acusado ateou fogo no próprio automóvel. Para a polícia, a queima do veículo foi uma tentativa deliberada e desesperada de apagar vestígios biológicos e provas periciais que pudessem ligá-lo diretamente ao sumiço e à morte de Maria Fernanda.
Ele foi preso preventivamente no decorrer das investigações e aguardava o julgamento em regime fechado. Na época, o pedreiro confessou o assassinato, alegando falsamente que havia cometido o crime após um "desentendimento" com a criança.
Durante a sessão do júri nesta quinta-feira, foram ouvidas sete testemunhas convocadas pela acusação. A defesa do réu não apresentou nenhuma testemunha de plenário. Alex Moreira não poderá recorrer da decisão em liberdade.
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